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Nova regra para o INSS pode provocar uma corrida à Justiça

A fórmula proposta deve piorar o resultado das contas públicas do País. (Foto: Reprodução)

O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar em um aumento no número de processos pedindo a “desaposentação”. Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor – conforme as novas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O debate sobre “desaposentadoria” ainda aguarda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a AGU (Advocacia-Geral da União) estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a “desaposentação”. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a 70 bilhões de reais.

“Quando a Corte decidir [sobre a ‘desaposentadoria’], caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça”, explicou Marta. Fora desse âmbito, no entanto, ela acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar segurados.

Para a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões – que passaram pela mesma situação da Previdência – e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. “Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual.”

Mudança

No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens). Se a pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. Com isso, há escalonamento até 2022.

Piora

Na avaliação da economista Solange Vieira, criadora do fator previdenciário, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou adotar uma política de idade mínima. (AE)

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