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Brasil Nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária altera regras para estabelecimentos veterinários em todo país

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Norma traz requisitos necessários e atividades que cada local pode oferecer aos pets e aos seus tutores. (Foto: Reprodução)

Depois de 18 meses de debates, estudos e pesquisas sobre a legislação, inclusive de outros países, a CNEV (Comissão Nacional dos Estabelecimentos Veterinários), do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cria e aprova a Resolução 1275/2019, que define de forma mais clara e objetiva os tipos de estabelecimentos, desde os requisitos necessários e atividades que cada local pode oferecer aos pets e aos seus tutores. Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários passam a seguir a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). As informações são do CFMV e jornal Estado de S. Paulo.

Segundo o Conselho, a nova legislação moderniza a atividade veterinária, dando maior ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários, ao mesmo tempo em que dá mais autonomia ao profissional em definir os espaços e equipamentos utilizados na sua rotina. Os equipamentos de anestesia, por exemplo, serão exigidos conforme o tipo de protocolo que o profissional aplica. Os procedimentos cirúrgicos continuam permitidos apenas nos hospitais e clínicas, mas os ambulatoriais, que necessitam de sedação do paciente, poderão ser realizados em consultório.

Um dos pontos polêmicos a serem resolvidos é a questão das entradas separadas para clínicas que têm petshop no mesmo ambiente. A nova resolução acaba com a obrigatoriedade de ter duas entradas, podendo compartilhar a mesma estrutura para comercializar produtos para uso animal, bem como prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente, desde que respeitadas as boas práticas de higiene.

De forma geral, a nova resolução dá mais segurança aos tutores, pois criou definições do que são clínicas e hospitais, e o que precisam ter para assegurar essa condição de estabelecimento. Na prática, quando se fala dos hospitais veterinários, por exemplo, foram acrescentadas a exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia. Os equipamentos laboratoriais básicos, para atendimento de emergências, também se tornaram obrigatórios.

“Com a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas, sobretudo, a sociedade, com a clareza sobre os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento”, garante o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

O destaque dessa atualização é a definição das boas práticas voltadas ao bom exercício profissional. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação de instalações e equipamentos, e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por exemplo, para garantir padrão sanitário e de qualidade nos procedimentos”, explica Cavalcanti.

Os estabelecimentos já registrados terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Resolução.

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