Já estão em vigor algumas novas regras do sistema Pix, do Banco Central. Para começar, apenas instituições financeiras autorizadas pela autarquia agora poderão solicitar adesão ao Pix. De acordo com o BC, o intuito é aprimorar a segurança e o controle do sistema, restringindo o acesso às instituições que seguem regulamentação específica para operar no mercado financeiro.
Até serem autorizadas, essas instituições estarão sujeitas a novas regras de controle e transparência. A partir de 1º de julho de 2025, todas as empresas com pedidos de autorização em andamento ou aguardando o período para solicitá-la deverão seguir normas contábeis e de auditoria estabelecidas pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Isso inclui a divulgação de demonstrações financeiras e o envio de dados de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), além de relatórios de saldos diários e operações de crédito.
Além disso, será exigido um capital social mínimo das empresas participantes do Pix. As instituições que ainda não tiverem a autorização definitiva deverão comprovar um capital social e um patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 5 milhões.
Pix automático
Para junho está previsto o lançamento do Pix Automático. A modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.
Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio dispositivo (celular ou computador), a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.
Maior controle
A Receita Federal ampliou a obrigatoriedade do envio de informações e passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento (IP). De acordo com o Fisco, as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira.
Com isso, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira, como Pix, pagamento ou investimento, for superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas.