A partir deste sábado entra em vigor uma nova regulamentação para o seguro-viagem – serviço que parece secundário mas que, se não for contratado, pode resultar até na proibição de entrada em alguns países europeus.
A principal alteração que a resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) impõe é tornar obrigatória a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens internacionais. Até aqui, o serviço, em sua maioria, era vendido como assistência de viagem, não efetivamente como seguro.
Com a mudança, as novas coberturas serão reguladas e fiscalizadas pela Susep, agência responsável pelo setor. Antes, o órgão só cuidava de coberturas referentes a morte e invalidez permanente do turista.
Entre a definição das novas normas e sua entrada em vigor houve quase dois anos. Apesar da demora, a mudança foi bem-vista – a opinião das próprias seguradoras é de que viajantes agora terão mais benefícios e proteção.
Letras miúdas.
Para o viajante, na prática, o que mais vai mudar são pormenores – principalmente em relação aos novos direitos adquiridos. Agora o turista não precisa mais ir obrigatoriamente aos médicos e hospitais da rede credenciada do plano de seguro. Ele pode ir ao local de sua preferência e ter a certeza de que vai receber o reembolso depois, dentro de sua faixa de cobertura.
Outro detalhe: episódios de crise provocados por doenças crônicas e preexistentes passam também a ser incluídas no seguro. Não era incomum os contratos atribuírem um valor menor de cobertura para casos como esses.
Apesar das vantagens, como as seguradoras estarão oferecendo produtos mais amplos, é possível que haja um aumento de preço. Este, porém, ainda não é um consenso entre as empresas.
O que muda para o turista.
Mais cobertura – Despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a ter cobertura de seguro.
Traslados especiais – Traslado de corpo em caso de morte, regresso sanitário e remoção e transferência médica também entram obrigatoriamente no seguro.
Doenças preexistentes – Crises provocadas por doenças crônicas e preexistentes devem ser incluídas na cobertura.
Lá em casa – A cobertura passa a ser válida até o retorno do segurado para casa, independentemente do tempo de seguro contratado.
Só com segurador – Seguros só poderão ser vendidos por corretores ou representantes das seguradoras. (Folhapress)