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Por Redação O Sul | 14 de maio de 2017
A Reforma da Previdência, dentre tantas alterações no sistema, também vai mudar as regras de benefícios especiais do INSS. A aposentadoria especial, que antes não tinha idade mínima, agora vai passar a ter, caso a PEC (proposta de emenda à Constituição) 287 seja aprovada no plenário do Congresso.
Dentre as categorias que se enquadram no perfil especial está a dos professores. As mudanças farão com que eles trabalhem muito mais tempo para dar entrada no benefício do INSS, pois no magistério somente os educadores dos ensinos Básico, Médio e Fundamental têm regras distintas de aposentadoria em relação aos demais trabalhadores.
“Os professores universitários, ou do Magistério Superior, não têm regras especiais de aposentadoria em virtude da reforma empreendida em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”, frisou o advogado Leandro Madureira. “Para o trabalhador que não exerce o Magistério, a aposentadoria poderá ser concedida por tempo de contribuição aos 35 anos [homens] e 30 anos [mulheres]. Já para quem é professor, a aposentadoria é liberada com cinco anos a menos, ou seja, aos 30 anos para homens e 25 para mulheres. Com a reforma, essas regras serão significativamente alteradas e elas são duras, estabelecem um novo limite mínimo de idade aos professores para ter acesso à aposentadoria.”
Pelas novas regras, para os professores que já são servidores públicos e que tenham ingressado em cargo efetivo até a data de publicação da PEC, há a previsão de uma regra de transição que garante aposentadoria aos homens com 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltará para atingir o mínimo de 30 anos na data de publicação da PEC.