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Geral Novembro terá três feriados; veja datas e regras para quem trabalha

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O penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial. (Foto: Freepik)

Novembro mal chegou, mas já é muito esperado pelos trabalhadores: o penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial. O ano de 2024 ficou marcado por ter poucos “feriadões”. Como tanto aconteceu nos meses passados, uma das datas deste mês cai em um sábado. Mas há outros dois dias com chance de folga durante a semana.

Veja abaixo os feriados nacionais de novembro:

– 2 de novembro: Finados (sábado);

– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);

– 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira).

A novidade deste ano é que o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) passou a ser um feriado nacional. A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual. Veja abaixo outros direitos dos trabalhadores.

– 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

– 2. Quais são os meus direitos? A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.

– 3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define? A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

– 4. Tenho compromissos religiosos no dia de Finados. A empresa pode me obrigar a trabalhar? Sim. A empresa pode exigir o trabalho em dias de feriado, especialmente em setores essenciais que não podem interromper suas atividades.

No entanto, situações específicas, como compromissos religiosos ou circunstâncias pessoais do empregado, podem ser negociadas diretamente com o empregador.

O artigo 70 da CLT estabelece que, exceto trabalho em atividades indispensáveis ou cuja autorização de funcionamento esteja previamente estabelecida por meio de normas legais (ou negociação coletiva), o trabalho em dias de feriados religiosos e nacionais é vetado.

“É recomendável que a empresa demonstre flexibilidade nessas situações, buscando soluções que conciliem as necessidades do serviço com os direitos e interesses pessoais do empregado, respeitando acordos individuais e coletivos”, explica Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

– 5. E quando o feriado cai aos sábados? Para os feriados que caem no sábado, a regra é a mesma de qualquer outro feriado. A folga compensatória, ou pagamento em dobro, depende se o funcionário trabalha nesse dia ou não.

Se o sábado já é um dia de descanso, o feriado não altera a rotina. No entanto, para quem trabalha aos sábados, o feriado garante um dia de descanso remunerado. É o que afirma Elisa Alonso, do RCA Advogados.

“Mesmo quando o feriado cai no sábado, ele continua sendo um dia de repouso obrigatório, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal. Assim, o feriado deve ser respeitado como um dia de descanso remunerado, sem a necessidade de compensação em outro dia, a menos que haja uma regra específica em acordo ou convenção coletiva”, explica.

Essa regra é idêntica para todos os feriados, independentemente do dia da semana em que caem. Portanto, a regra do feriado aos sábados segue as mesmas diretrizes aplicáveis a outros feriados em dias úteis, exceto se houver disposição diferenciada negociada coletivamente.

– 6. Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento. As informações são do portal de notícias G1.

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