Terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2022
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para averiguar irregularidades no novo projeto de Carteira de Identidade Nacional em relação às pessoas transexuais. De acordo com o órgão, a exigência de declarar o sexo no documento fere o direito dessas pessoas.
O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo País e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento. Atualmente, para tirar o documento fora do cronograma da gratuidade, é paga uma taxa de R$ 96,10.
Em nota, o MPF destaca que a advogada e coordenadora da area jurídica da aliança nacional LGBTI+, Amanda Souto, diz que “trazer a informação do sexo no documento é desnecessário, já que é um dado que deveria ser usado apenas para registros internos e para questões relevantes como a própria área da saúde.”
O órgão ressalta que a exigência do sexo no documento pode causar às pessoas trans que não querem ou têm dificuldades em realizar essa mudança. “Além disso, o art. 5º da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, também sugere que o nome social esteja em posição de destaque com relação ao nome de registro”, destaca a nota do órgão.
Após a coleta das informações necessárias à instrução do inquérito, o MPF analisará as medidas a serem tomadas para sanear as irregularidades que fiquem comprovadas.
Novo documento
O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
O governo federal também informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
O que consta na nova carteira de identidade:
– Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
– Identificação do ente federativo que a expediu;
– Identificação do órgão expedidor;
– Número do registro geral nacional;
– Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
– Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
– Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
– Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
– Expressão “Válida em todo o território nacional”;
– Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
– Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
– Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.