O novo modelo de carteira de identidade no Brasil terá número unificado e QR code. As mudanças foram anunciadas pelo governo federal e divulgadas no Diário Oficial da União, em 23 de fevereiro passado. O objetivo das mudanças, segundo o governo, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). “A autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline”, diz o governo.
As secretarias de Segurança Pública de cada Estado e do Distrito Federal serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. Elas têm até março de 2023 para estarem aptas a emitir o novo documento. Entenda abaixo como será o novo documento.
– O que é a nova carteira de identidade? O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
– O que muda? Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
– Como obter a nova carteira de identidade? O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.
Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.
– O que acontece com a carteira de identidade atual? De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
– Qual motivo da unificação entre RG e CPF? O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
– O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF? O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.
– A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo? O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.
– Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG? Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
– O que consta na nova carteira de identidade? Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”; Identificação do ente federativo que a expediu; Identificação do órgão expedidor; Número do registro geral nacional; Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular; Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento; Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular; Assinatura do dirigente do órgão expedidor; Expressão “Válida em todo o território nacional”; Data de validade, o local e a data de expedição do documento; Código de barras bidimensional no padrão QR Code; e Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI. As informações são do portal de notícias G1.