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Rio Grande do Sul Novo Programa de Integração Tributária passa a valer para o segundo semestre de 2023 no Rio Grande do Sul

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Mudanças buscam trazer uma perspectiva proporcional ao programa nas ações de combate à sonegação

Foto: Reprodução
O prazo começaria na terça-feira, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. (Foto: Reprodução)

A Receita Estadual publicou, na última quinta-feira (29), alteração legislativa referente ao PIT (Programa de Integração Tributária) no Rio Grande do Sul. As mudanças, implementadas por meio da Instrução Normativa RE 047/23, buscam trazer uma perspectiva proporcional ao programa nas ações de combate à sonegação e valorizar o trabalho dos professores em sala de aula nos temas de educação fiscal.

Coordenado pela RE, o PIT visa incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado no crescimento da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A pontuação no Programa corresponde a 0,5% do IPM (Índice de Participação dos Municípios), indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS.

Com uma nova rodada de convites para participar do convênio entre o Estado e a Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), seis novos municípios ingressaram no programa: Itati, Caraá, Garruchos, São José dos Ausentes, Tramandaí e Xangri-la. Dessa forma, 493 dos 497 municípios gaúchos participam atualmente do programa.

O Novo PIT continua tendo pontuação semestral de até cem pontos, distribuídos em cinco grupos de ações: Programa de Educação Fiscal, Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais, Comunicação de Verificação de Indícios, Gestão de Informações do Setor Primário e Programa de Combate à Sonegação – Turma Volante Municipal. As principais mudanças implementadas estão relacionadas às ações previstas em cada grupo e às respectivas pontuações.

As novas regras de distribuição começam a valer apenas para as ações realizadas a partir do segundo semestre de 2023, de forma que as regras e pontuações anteriores permanecem em vigor para as ações do primeiro semestre deste ano.

Os municípios devem utilizar o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios da RE como base para seus processos de prestação de contas atuais.

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