Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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Flávio Pereira Nunes Marques menciona descumprimento da Constituição e suspende acórdão do TSE que cassou o deputado Francischini

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Na decisão ministro Nunes Marques sustenta que o TSE não respeitou princípios constitucionais, como a anualidade. (Foto: Divulgação/STF)

Uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, cassando acórdão do Tribunal Superior Eleitoral e restabelecendo o mandato do deputado estadual Delegado Francischini do Paraná apontou desrespeito à Constituição e à jurisprudência do próprio TSE. A decisão cassou o mandato do deputado estadual Jorge Francischini, acusado de propagar fake news, e à surpreendente anulação dos 427.749 votos conferidos ao parlamentar, providência que ensejou a perda de mandato de outros três deputados, com a recontagem de votos do partido: Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil e Paulo Rogério do Carmo e a alteração da bancada do PSL na Assembleia Legislativa. Nunes Marques mencionou interpretação inédita feita pelo TSE, que não respeitou a isonomia, e o princípio da anualidade, aplicando legislação mais rigososa, posterior à eleição de 2018. Foi no julgamento de um pedido de Tutela Provisória Antecedente (TPA), recurso em que a parte faz um “apelo extremo”.

Defesa da segurança jurídica

O ministro Nunes Marques, do STF, em sua decisão, alertou para o fato de que “esta Corte há de resguardar os preceitos fundamentais alusivos à isonomia, à segurança jurídica, à proteção da confiança e à anualidade eleitoral, de modo a garantir a igualdade de chances, a boa-fé dos cidadãos e o devido processo legal eleitoral. Essas são barreiras intransponíveis contra alterações normativas e jurisprudenciais que possam manipular ou deformar o processo eleitoral, bem assim atingir o equilíbrio e a isonomia da participação no pleito eleitoral.”

O despacho de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, desde que assumiu sua cadeira no STF, tem mostrado como deve agir um membro da Suprema Corte: raramente dá entrevistas, não critica os demais poderes, mantém discrição e compostura. A decisão de ontem, em despacho de 60 páginas:

“Do exposto, defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral, provendo o RO-AIJE 0603975-98.2018.6.16.0000, com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizada.”

Após prometer que “eu não vou enganar o povo mais uma vez”, o ex-presidiário Lula volta a mentir

O ex-presidiário Lula – incrivelmente à frente das pesquisas, embora não possa sair às ruas diante da rejeição popular – voltou a mentir esta semana. Em entrevista, respondendo a uma pergunta sobre a contradição em ter um vice que deu apoio ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff em 2016, Lula reagiu afirmando que “isso não é verdade. O Alckmin não só era contra, como pediu um parecer de um advogado contra o impeachment.” Lula acabou desmentido por jornalistas da própria esquerda, do site Metrópoles, que apresentaram a declaração de Alckmin em 2016, defendendo o impeachment. Segundo Alckmin, à época, “o PSDB agiu corretamente votando favoravelmente ao impeachment. Temos o dever de apoiar o possível governo Temer aí na frente. Em outubro de 2020, em entrevista ao site do jornal El País, em um ato falho,o ex-presidiário afirmou que ‘eu não vou enganar o povo mais uma vez’.

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