Domingo, 29 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de março de 2024
Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilO Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira (6), três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava-Jato e também do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman no caso do suposto pagamento de propina para definir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio. A decisão anula a sentença imposta pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Seguindo a linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outras operações da Lava-Jato, no caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha competência para julgar os casos. Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.
Em relação à Operação C’est Fini, o TRF-2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.
Em comunicado, o advogado de Nuzman, José Francisco Neto, afirmou que Bretas “demonstrou não ter isenção, cometeu diversas arbitrariedades, se aliou ao Ministério Público e avocou para si um processo que não era de sua alçada”. Segundo a defesa do ex-presidente do COB, o tribunal “fez valer a Constituição e impediu a perpetuação da violência jurídica”.
Nuzman havia sido condenado no âmbito da Unfairplay e da C’est Fini. A primeira investigava pagamento de propinas para membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para o Rio de Janeiro ser sede da Olimpíada de 2016. O valor teria sido dado pelo empresário Rei Arthur, em troca de contratos com suas empresas.
A segunda denúncia das ações anuladas pelo TRF2 era sobre o pagamento de propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.
A ação penal sobre a suposta propina pelos Jogos do Rio poderá ser retomada por outro juiz, mas Nuzman pode ser beneficiado. O ex-cartola tem 81 anos e existe a possibilidade de o crime estar prescrito, uma vez que o prazo para abertura de processo contra idoso é mais curto.
Descrito como o “principal idealizador do esquema”, Nuzman recebeu a pena mais alta, de 31 anos, 11 meses e oitos dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O dirigente renunciou à presidência do COB por meio de uma carta assinada da prisão. Ele ficou 15 dias detido e foi solto graças a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele havia sido condenado sob a acusação de envolvimento no pagamento de propina a senegalês Lamine Diack, presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo de 1999 a 2015, para a compra de votos no COI para escolher o Rio como sede dos Jogos de 2016.
A denúncia, oferecida em 2017, narrou que o então presidente do COB agiu porque tinha como ‘projeto pessoal’ a realização da Olimpíada no Rio. O interesse deu grupo político de Cabral seria nos vultosos contratos que vieram a reboque do evento. Em depoimento, o ex-governador confirmou os pagamentos aos dirigentes africanos.