Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de setembro de 2017
As irregularidades delatadas por executivos das construtoras brasileiras nos contratos com o setor público no exterior levaram a Operação Lava-Jato para outros países. Para investigar as denúncias, o Brasil e outros 48 países já fizeram 291 pedidos de cooperação internacional desde 2014. Há, no entanto, entraves para formação de equipes conjuntas multinacionais de investigação.
O maior volume de pedidos parte dos procuradores brasileiros. Ao todo, eles solicitaram 172 medidas em 38 países. Na direção oposta, o Brasil recebeu 119 pedidos de 29 países que buscam auxílio para apurar as denúncias.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), que conduz as investigações no Brasil, é quem recebe e envia os pedidos de cooperação internacional. O órgão não sabe precisar quantos pedidos já foram parcial ou integralmente atendidos, pois cada um pode conter vários itens.
A tendência, porém, é que a ajuda pedida seja prestada ao longo do tempo, dependendo da complexidade e de eventuais barreiras jurídicas decorrentes das diferenças nas leis de cada país. A maior parte dos casos ligados à Lava-Jato envolve a Odebrecht. As investigações estão em diferentes estágios nos países em que a empresa operava.
Busca por provas
A descoberta dos crimes e a punição dos responsáveis no exterior cabem às autoridades locais. Com a divulgação dos vídeos com depoimentos de executivos da Odebrecht, diversas irregularidades envolvendo a operação internacional da empresa vieram à tona.
Na delação firmada no Brasil, os executivos da construtora confessaram que cometeram lá fora basicamente os mesmos delitos praticados aqui: obtenção de contratos para obras públicas mediante pagamento de propina para políticos e agentes públicos que as promoviam.
Boa parte da ajuda pedida ao Brasil por investigadores desses países busca obter informações ou provas sobre o envolvimento das autoridades estrangeiras corrompidas. Há também pedidos para ouvir brasileiros sobre os casos – já foram tomados mais de 40 depoimentos por videoconferência na Lava-Jato. Há também solicitações para levantar dinheiro sujo depositado no Brasil ou bens comprados com propina localizados aqui.
Já a ajuda pedida pelo Brasil aos demais países, mais numerosa, destina-se basicamente à coleta de provas. “A maior parte dos pedidos feitos pelo Brasil são probatórios, para obter provas bancárias, e recuperar ativos: bloqueio para confisco”, explica o procurador Vladimir Aras, secretário de Cooperação Jurídica PGR.
As provas podem ser documentos, laudos periciais ou depoimentos de testemunhas, vítimas, peritos ou acusados. A recuperação de dinheiro roubado depositado fora, muitas vezes, serve para reparar os danos causados às estatais no Brasil, principalmente a Petrobras, foco da Lava-Jato.
Dificuldades
Uma das maiores dificuldades dos investigadores é justamente levantar provas dos delitos coletadas por outro país. Isso porque cada país tem regras próprias para usá-las num processo penal, seja nos limites impostos à polícia na coleta seja na sua validação pelo Judiciário para condenar alguém.
No caso da Lava-Jato, boa parte das provas foi obtida em delações premiadas e, por isso, tem seu uso ainda mais restrito. A premissa do acordo de delação é que o colaborador aceita apontar delitos e provas em troca de benefícios.
Outra dificuldade está na formação de equipes de investigação entre o Brasil e outros países. Elas deviam funcionar como forças-tarefa, nas quais procuradores e policiais, brasileiros e estrangeiros, atuam em conjunto nos dois territórios.
O instrumento só foi testado uma única vez pelo Brasil, em uma parceria com a Argentina, entre 2014 e 2016, para apurar desaparecimentos e assassinatos políticos da Operação Condor, aliança entre regimes militares sul-americanos para perseguir adversários nos anos 70 e 80.
Na Lava-Jato, quatro países já pediram equipes conjuntas com o Brasil: Suíça e Espanha, no ano passado, além de Argentina e Peru, neste ano. As equipes ainda não foram formadas, no entanto, porque têm de passar pelo aval da autoridade central dos países – no caso do Brasil, o governo. Responsável por essa liberação, o Ministério da Justiça alega a necessidade de ajustes jurídicos, principalmente para evitar a invalidação das provas nos processos. (AG)