Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de abril de 2017
Com a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria será calculado com base em 51% da média de salários de contribuição acrescentados de um ponto percentual para cada ano de contribuição. O período mínimo de contribuição passa de 15 para 25 anos.
De acordo com o novo cálculo, um trabalhador que se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, por exemplo, vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. Para obter a aposentadoria integral, o tempo de contribuição será de 49 anos. (AG)
Confira na tabela abaixo: