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O cálculo da aposentadoria muda com a reforma da Previdência

O INSS mudou as regras da contratação de empréstimo consignado por aposentados para evitar fraudes e endividamento excessivo. (Foto: EBC)

Com a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria será calculado com base em 51% da média de salários de contribuição acrescentados de um ponto percentual para cada ano de contribuição. O período mínimo de contribuição passa de 15 para 25 anos.

De acordo com o novo cálculo, um trabalhador que se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, por exemplo, vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. Para obter a aposentadoria integral, o tempo de contribuição será de 49 anos. (AG)

Confira na tabela abaixo:

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