Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2017
O caso do juiz Marcello Holland Neto, afastado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há 25 anos – com salário parcial – entrou na pauta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). E saiu em seguida. A pedido da defesa do juiz, Edson Fachin enviou uma solicitação para saber, de Cármen Lúcia, porque deixou a pauta.
Quando juízes e desembargadores são punidos com pena de disponibilidade, têm direito de retornar às atividades depois de dois anos, exceto se tribunais apontarem motivos novos e razoáveis para justificar a necessidade de manter a medida. Esse foi o entendimento do conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, em 2016, ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo avalie a volta de Holland Neto, afastado desde 1991. Só agora, porém, o direito foi reconhecido.
O magistrado foi acusado de ganhar um relógio e favorecer dois candidatos quando era juiz eleitoral em Guarulhos, o que ele nega. O conselheiro não entrou no mérito, para avaliar se houve ou não fraude, mas apontou o caráter temporário da pena de disponibilidade — que deixa magistrados afastados, com salário proporcional e proibição de praticar qualquer atividade, a não ser o magistério.
“Na hierarquia das penas previstas na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], a disponibilidade se situa antes da aposentadoria compulsória justamente porque há uma gradação entre elas, sendo a disponibilidade aplicada a conduta punível menos grave”, afirmou Campelo. Assim, ele entende que a medida demonstra a intenção de permitir o reaproveitamento do julgador punido, diferentemente do caso analisado, em que o juiz ficou fora do cargo “durante quase toda sua vida profissional produtiva”.
Entendimento
A decisão monocrática segue enunciado aprovado pelo CNJ, com base em precedentes do colegiado: “Após dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem moral ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, capaz de justificar a permanência do magistrado em disponibilidade, mediamente procedimento administrativo próprio, oportunizando-se o contraditório”.
O advogado Daniel Calazans, que representa o juiz em nome da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, diz que a prática de afastar por longos anos era recorrente no Judiciário paulista — outros quatro juízes já pediram apoio semelhante à entidade, mas nenhum com prazo superior a duas décadas, como Holland Neto. Na prática, afirma, a punição acaba sendo maior que a aposentadoria compulsória.
Calazans diz que o juiz sofreu depressão e enfrentou problemas familiares com a “geladeira”. “Se ele tivesse cometido homicídio, já teria cumprido a pena e seria réu primário”, compara o advogado.