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Brasil O Congresso aprova o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e salário mínimo de 1.040 reais

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A proposta pode ser enviada ao Congresso apenas em 2020 para evitar protestos populares. (Foto: Reprodução/Marcos Oliveira/Agência Senado)

O plenário do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o texto-base do projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020. A LDO é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2020. Entre outros pontos, o texto relaciona as metas e prioridades da administração federal. Também foi aprovado o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.040.

A proposta foi analisada mais de um mês depois de chegada ao Congresso do Projeto da Lei Orçamentária Anual referente ao próximo ano. A LDO de 2020 deveria ter sido aprovada antes do recesso de julho, conforme prevê a Constituição. Porém, como até aquele mês os congressistas ainda não tinham analisado o texto, acabaram realizando o chamado “recesso branco”, uma espécie de recesso informal.

O texto prevê a destinação de emendas parlamentares de bancadas estaduais para o do fundo de financiamento de campanhas para as eleições de 2020. O valor final do fundo eleitoral, no entanto, será definido na Lei Orçamentária de 2020, que será analisada em dezembro.

Veja alguns pontos previstos na LDO:

Salário mínimo de R$ 1.040 – reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, em 4,2%, passando dos atuais R$ 998 para R$ 1.040. O valor será pago nos contracheques de fevereiro.

O percentual de 4,2% que será aplicado ao salário mínimo no próximo ano corresponde à previsão de inflação para este ano do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Por se tratar de uma estimativa, é possível que ocorra, até o fim do ano, alguma variação no valor de R$ 1.040 previsto na LDO para o salário mínimo de 2020.

Reajustes de servidores – ampliação do rol de servidores que podem ter aumento salarial se houver recursos para a concessão destes benefícios. O texto inicial, enviado pelo governo, estabelecia que, se houvesse verbas disponíveis no Orçamento e autorização da LDO, militares e seus pensionistas poderiam obter a “concessão de vantagens e aumentos de remuneração”.

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