Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2019
Em uma derrota para o governo e, em especial, para o ministro da Justiça, Sérgio Moro, o Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (24), 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei do Abuso de Autoridade. Outros 15 pontos que haviam sido barrados pelo chefe do Executivo acabaram mantidos.
O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais. Críticos do texto, que foi aprovado pelo Congresso em agosto e depois recebeu vetos do presidente, dizem que ele pode inviabilizar investigações do Ministério Público e da Justiça Federal.
Já parlamentares que apoiaram o projeto dizem que ele visa coibir abusos cometidos por esses órgãos. A derrubada dos vetos de Bolsonaro teve o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal que fez buscas e apreensões no gabinete do líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na semana passada.
O resultado no Congresso acabou sendo uma resposta à ação da PF, subordinada a Moro, um dos contrários a pontos do projeto de abuso de autoridade, assim como integrantes da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, onde ele atuou como juiz federal antes de virar ministro de Bolsonaro.
Inicialmente prevista apenas para outubro, a sessão do Congresso para analisar os vetos foi antecipada às pressas para esta terça, em um dia em que Bolsonaro e seu articulador político, o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), estavam fora do País, para participar de Assembleia Geral da ONU nos Estados Unidos.
Com os vetos derrubados pelo Congresso, volta a valer um artigo que prevê punição a quem constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Foi derrubado ainda o veto ao artigo que determina a punição a quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que deva guardar segredo ou resguardar sigilo ou quem prossegue com interrogatório de quem tiver decidido exercer o direito ao silêncio ou tiver escolhido ser assistido por advogado ou defensor público.
O Congresso também restaurou o artigo que pune quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na hora da prisão. O item penaliza o responsável por interrogatório que deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
O artigo que pune quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado voltou ao texto. O mesmo artigo penaliza quem impede o preso de se reunir com seu advogado em prazo razoável, antes de audiência judicial, ou de se comunicar com ele durante a audiência, salvo se ocorrer por videoconferência.
Outro item que voltou ao texto é o que pune quem inicia persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra inocentes, e o artigo que penaliza quem nega ao réu ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar.