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Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2017
O Congresso Nacional derrubou, nessa quarta-feira, veto do presidente Michel Temer ao dispositivo que impôs restrições para o autofinanciamento eleitoral. A medida havia sido reformada pela Câmara dos Deputados, por 302 votos a 12, e depois pelo Senado, por 43 votos a 6. Agora, a derrubada do veto precisa ser promulgada para a lei voltar a valer sem a interferência do presidente.
A minirreforma eleitoral de 2015 havia permitido o autofinanciamento de 100% da campanha, mas a nova reforma, sancionada em setembro deste ano, revogou essa possibilidade sob o argumento de que a prática é proibida. Temer, no entanto, barrou esse trecho.
Agora, com a derrubada do veto, as doações feitas pelos candidatos devem respeitar o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física. Também foi retirado do texto o teto de gastos de campanha equivalente a 70% do maior gasto declarado na eleição passada para cada cargo em disputa.
Ação no STF
Ainda assim, o tema continua na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal). Na terça-feira, o ministro Dias Toffoli sinalizou que poderá analisar antes das eleições de 2018 o pedido de liminar na ação que questiona se candidatos podem financiar com recursos próprios integralmente as suas próprias campanhas eleitorais.
Em despacho, Toffoli afirmou que, “diante das razões aduzidas e da aproximação das eleições em nível federal e estadual do ano de 2018, há, no caso, necessidade de exame da medida cautelar requerida”. O relator afirmou que o caso requer urgência e solicitou informações prévias às autoridades requeridas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar.
Para o PSB (Partido Socialista Brasileiro), autor da ação, a norma beneficia diretamente os candidatos ricos em relação àqueles que não detêm alto poder aquisitivo.
De acordo com o PSB, a regra da minirreforma vai na contramão das decisões recentes do STF, como o julgamento da ADI 4.650/DF, em que a corte, preocupada com a intervenção indevida do poder econômico nas eleições, julgou inconstitucional a possibilidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Os partidos Rede e Novo também foram ao Supremo reclamar das regras de autofinanciamento eleitoral de candidatos.
A Lei 13.488/2017 define, dentre outras questões, os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos a serem disputados nas eleições de 2018. Conforme o artigo 5º, nas eleições para presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões.
O artigo 6º determina que, nas eleições para governador nos estados com mais de 20 milhões de eleitores, poderão ser desembolsados até R$ 21 milhões. O artigo 23 parágrafo 1º da Lei 9.504/1997 permite que um candidato a presidente nas eleições de 2018 desembolse, sozinho, todos os R$ 70 milhões que a sua campanha poderia gastar, por exemplo.