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Brasil O Conselho Administrativo de Defesa Econômica mira as 3 maiores gravadoras do Brasil, suspeitas de formação de cartel na música

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Por meio da Ubem, as três instituíram um valor único para a utilização de músicas nas produções audiovisuais.(Foto: Divulgação/ Governo Federal)

O Cade abriu um processo administrativo para investigar as três maiores gravadoras do Brasil (as multinacionais Warner, Sony e Universal) e a Ubem (União Brasileira de editoras musicais), suspeitas de formação de cartel. As investigações atingem as respectivas editoras musicais que fazem parte destas gravadoras.

Por meio da Ubem, as três instituíram um valor único para a utilização de músicas nas produções audiovisuais. Juntas, elas detêm cerca de 90% de participação no setor.

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, assinou uma medida cautelar determinando que a tabela da Ubem seja suspensa enquanto o processo administrativo não for concluído.

A Pró-Música, que representa as três gravadoras, enviou a seguinte nota: “A Pro-Música Brasil, entidade que representa as principais gravadoras e produtoras fonográficas do país, vem esclarecer” (…) “o Cade não abriu processo administrativo contra as três maiores gravadoras do Brasil. A investigação em questão foi instaurada exclusivamente contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) e diz respeito à negociação coletiva e ao tabelamento de preços de direitos autorais no mercado de sincronização musical em projetos audiovisuais”. As editoras musicais da Sony, Warner e Universal são investigadas. As informações são do portal O Globo.

Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

As atribuições do Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e complementadas pelo Regimento Interno do Cade (RiCade) aprovado pela Resolução n° 1, de 29 de maio de 2012, e alterações posteriores. A autarquia exerce três funções:

* Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

* Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.

* Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

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