Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2024
O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipa norma de provisão para estimular a oferta de crédito no Rio Grande do Sul. A nova medida foi aprovada na última quinta-feira (23) e busca atenuar os efeitos econômicos da crise climática. Os bancos terão, na prática, mais flexibilidade para definir o nível de provisionamento para inadimplência em empréstimos concedidos por meio de programas federais usados no combate aos impactos da crise no Estado.
Nessas operações, os bancos poderão antecipar os efeitos de uma regra que entra em vigor no ano que vem. Com isso, esses empréstimos só estarão sujeitos a níveis mínimos de provisão no caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de principal ou de juros.
De acordo com o Banco Central (BC), passa a valer desde agora, para esses casos, o que diz a resolução 4.966, de 2021, que entrará em vigor em janeiro. O texto trata da constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito da operação, considerando ativos e garantias prestadas. Também estabelece regras para a baixa de instrumentos financeiros.
Risco de crédito
Segundo a regulamentação, a instituição financeira é responsável por avaliar o risco de crédito e constituir provisão para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. Naquelas com atraso superior a 90 dias, valem os pisos de provisão definidos na regra.
Conforme o BC, sem a mudança, o nível de provisão não consideraria a existência de garantias que melhoram a qualidade do crédito. “Com um nível de provisionamento mais elevado, a capacidade de emprestar das instituições financeiras seria afetada”, afirmou.
A medida compreende programas cujo risco de crédito seja detido pela União, diretamente, por fundo garantidor ou instituição controlada. São os casos do Pronampe e do Peac FGI, linhas para empresas que serão usadas no combate aos impactos das cheias no Rio Grande do Sul.
Esta é a segunda rodada de medidas do CMN para estimular o crédito no Estado. Na semana passada, o colegiado relaxou regras sobre ativos problemáticos, o que na prática representa um alívio de capital para os bancos, e liberou do compulsório sobre depósitos de poupança as instituições com mais de 10% da carteira nos municípios em estado de calamidade pública. As informações são do jornal Valor Econômico.