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O Conselho Nacional de Justiça decidiu a favor do ministro da Justiça, Sérgio Moro, em todos os casos já julgados em que ele foi acusado de cometer infração no papel de juiz federal

Moro vai comparecer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado no dia 19. (Foto: Lula Marques/AGPT/Fotos Públicas)

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Humberto Martins, determinou na terça-feira (11) o arquivamento de um pedido para investigar a conduta do ministro da Justiça, Sérgio Moro, em supostas mensagens trocadas com o coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol.

Cabe ao CNJ decidir questões sobre a conduta dos magistrados de todo o país, com exceção dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

No último domingo (9), o site The Intercept publicou uma série de reportagens que revela o conteúdo de mensagens extraídas de um aplicativo na época em que Moro ainda era juiz federal e julgava os processos da Lava-Jato no Paraná. Segundo uma das reportagens, o atual ministro da Justiça orientou ações dos procuradores da República que atuavam na força-tarefa e cobrou de Dallagnol novas operações.

Humberto Martins rejeitou o pedido de investigação apresentado pelo PDT com a justificativa de que Moro não pode mais ser alvo de um procedimento do CNJ em razão de ter abandonado a carreira de magistrado.

O PDT alegou “conduta suspeita” do atual ministro da Justiça no pedido para que o CNJ investigasse a conduta de Moro nas mensagens de texto divulgadas pelo The Intercept.

“A adoção da tese de que seria possível se aplicar penalidade a juiz exonerado criaria uma situação no mínimo inusitada: o juiz pediria exoneração, cortando seu vínculo com a administração, e a instância administrativa instauraria um procedimento que, se ao final concluísse pela aplicação da penalidade, anularia a exoneração e aplicaria ao juiz a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”, argumentou o conselheiro Humberto Martins no despacho no qual mandou arquivar o pedido do partido.

O corregedor destacou ainda que a exoneração de Moro como juiz foi publicada em 19 de novembro de 2018 e que, a partir desta data, não é mais possível aplicar procedimentos de natureza administrativa contra ele, ainda que referente a atos supostamente praticados no período em que ainda era juiz.

“Uma vez que o presente pedido de providências configura procedimento de natureza disciplinar proposto quando o representado já não é mais juiz, por haver se exonerado, a hipótese é de falta de interesse processual, por inexistir utilidade/necessidade/adequação na pretensão deduzida, que, portanto, não pode ter seguimento”, escreveu o corregedor em outro trecho da decisão.

Esclarecimentos ao Senado

Ainda na terça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que Sérgio Moro vai comparecer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa no dia 19 para falar sobre as mensagens trocadas com o coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato.

Alcolumbre fez o anúncio durante sessão do Congresso, após ter sido avisado pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), sobre a data e o horário agendados para o comparecimento do ministro da Justiça.

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