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O criminalista que coordena a defesa de Michel Temer reage à denúncia do procurador-geral da República e desafia Rodrigo Janot a provar que o presidente recebeu propina da JBS/Friboi

Mariz de Oliveira questiona diversos trechos da acusação. (Foto: Reprodução)

Nessa terça-feira, a defesa do presidente Michel Temer desafiou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apontar “dados concretos” sobre o recebimento de 500 mil reais em propinas da JBS/Friboi para o peemedebista. Em nota pública, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena o núcleo de defesa de Temer, atacou trechos da acusação formal de Janot.

De acordo com Janot, o presidente foi o destinatário final desse montante em propinas do conglomerado empresarial de Joesley e Wesley Batista, por meio do ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures, apontado como “o ex-deputado da mala”. O “montante espúrio” para o chefe do Executivo, segundo Janot, chegou a 38 milhões de reais em nove meses.

“A peça acusatória chega às raias da leviandade quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento pelo presidente da República de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas”, criticou Mariz. “É uma afirmação lançada ao léu, sem base em fatos, provas ou objetividade.”

Delação

O advogado de Temer também questionou a delação de Joesley e de outros executivos da JBS/Friboi, bem como a gravação da conversa do presidente com o empresário no Palácio do Jaburu, na noite de 7 de março.

“A veracidade das delações dos dirigentes da JBS é contestada porque resultou em inusitado e grandioso benefício aos delatores e por não ter sido investigada para confirmar o que foi afirmado”, assinalou o criminalista. “As autoridades consideraram, sem nenhuma cautela, as delações como verdade absoluta. Os dirigentes da JBS foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir a aceitação da delação.”

O defensor do presidente apontou, ainda, para o laudo da PF (Polícia Federal) que atestou a autenticidade do áudio que Joesley entregou à PGR (Procuradoria-Geral da República). “O mesmo laudo que fundamentou a peça acusatória e afirma não haver edição, comprova a existência de 180 paralisações no áudio”, argumentou o advogado.

Ele assinalou que outros três peritos confirmam haver adulteração no ‘grampo’. “Contestamos, portanto, a autenticidade da gravação. Dessa forma, a gravação não pode ser considerada como prova de responsabilidade penal. Mesmo que, por hipótese, seja provada a legitimidade da gravação, ela não poderá ser considerada como prova de culpa. O seu conteúdo não demonstra qualquer prática de crime por parte do presidente Temer. Repele-se assim, veementemente, a acusação de corrupção.”

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