O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, determinou nesta semana o bloqueio dos bens de dez condenados em um processo por improbidade administrativa na área da saúde. Dentre eles está o deputado federal Darcísio Perondi (MDB), 72 anos, que também é médico.
A ordem se deu no âmbito de um processo sobre suposto esquema ilícito de cobrança de honorários de pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), em 2002, no Hospital de Caridade de Ijuí (Noroeste gaúcho).
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a medida abrange bens que totalizam mais de R$ 1 milhão e tem por objetivo assegurar recursos para que os condenados possam ressarcir danos causados ao erário público.
Cabe a Perondi o maior valor a ser devolvido (R$ 14,4 mil). Hoje com status de vice-líder do governo do presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, ele exercia um cargo de direção no Hospital quando teriam ocorrido as irregularidades.
O grupo foi condenado em primeira instância em 2004. Em apelação à segunda instância, o TRF-4 confirmou a sentença. Além de Perondi, a sentença inclui Adônis Dei Ricardi, Armindo Pydd, Áureo Paulo Zimmermann, Bruno Wayhs, Edemar Paula da Costa, Élvio Gonçalves Silveira, Fernando Vargas Bueno, Francisco Coutinho Kubaski e João Antônio da Silva Stucky.
Pediatra formado pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Darcísio Perondi é filiado ao MDB desde 1993 e está em seu quarto mandato consecutivo na Câmara dos Deputados, onde Preside a Frente Parlamentar da Saúde. Foi um dos principais articuladores políticos do governo do presidente Michel Temer (2016-2018).
Nas eleições do ano passado, não conseguiu se reeleger como deputado federal. Com a ida do colega eleito Osmar Terra (MDB-RS) para o comando do ministério da Cidadania e Ação Social do governo de Jair Bolsonaro (iniciado em janeiro deste ano), entretanto, Perondi acabou assumindo novamente uma cadeira no Congresso, já que era o primeiro suplente.
Jairo Jorge
O TRF-4 também decretou a indisponibilidade solidária de bens (em um montante total de R$ 16,4 milhões) do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge, da ex-vice-prefeita Beth Colombo e dos ex-secretários Marcelo Bósio e Leandro Gomes dos Santos (Saúde), além da empresa GSH Gestão e Tecnologia. A decisão é da 4ª Turma da Corte, de forma unânime.
Também foi determinada a exclusão do ex-procurador-geral do Município Aloisio Zimerman como réu na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e e que tramita na Justiça Federal gaúcha.
A medida cautelar tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário caso seja comprovada a denúncia do órgão ministerial de dispensa de licitação na contratação da GSH para a prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo SUS nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) de Canoas. O prejuízo aos cofres públicos teria chegado a R$ 18 milhões.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, enfatizou em seu voto que “até o dimensionamento de eventual prejuízo após dilação probatória, a estimativa do valor do dano realizada pelo MPF é parâmetro idôneo para pautar a implementação da constrição patrimonial, uma vez que é calcada em dados objetivos e concretamente aferíveis”.
No ano passado, Jairo Jorge concorreu a governador do Estado pelo PDT. Ele ficou em quarto lugar, com 11,28%, atrás de Eduardo Leite (PSDB), José Ivo Sartori (MDB) e Miguel Rossetto (PT).
(Marcello Campos)