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Brasil O desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, afirmou que a decisão de rejeitar o recurso de Lula não afronta o Supremo

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Desembargador sinalizou intenção de mudança do processo no futuro para São Paulo ou Rio de Janeiro. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)

“O TRF-4 não afrontou o STF.” A afirmação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator em segunda instância da Operação Lava-Jato, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), busca um fim para o que ele enxerga como falsa polêmica: a de que houve um enfrentamento ao STF (Supremo Tribunal Federal) na decisão que ampliou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de 12 para 17 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.

A defesa de Lula tinha pedido nulidade da condenação porque a 13ª Vara de Curitiba (primeira instância) não havia aplicado prazo distinto para delatores e delatados entregarem suas alegações finais no processo, conforme decisão recente do STF, em outra ação penal da Lava-Jato. “O que se fez é aplicar o entendido do Supremo, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo”, afirma.

Pouco afeito a entrevistas, Gebran Neto conversou com o Estadão por e-mail dois dias após a nova condenação de Lula, defendeu a execução da pena em segunda instância como uma medida “civilizatória”, enalteceu os avanços pós Lava Jato no combate à corrupção e à impunidade no Brasil e rebateu acusações de que os julgamentos da operação têm conotação política.

“Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores”, afirma.

1) O TRF-4 ‘afrontou’, como disse a defesa de Lula, o Supremo ao negar a tese de regra geral retroativa defendida por réus, com base em entendimento da Corte sobre prazo diferenciado para delatores e delatados nos processos penais?

Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto.

2) O julgamento da apelação sobre o caso do sítio de Atibaia foi político, como criticaram as defesas dos réus?

Em verdade, nenhum julgamento relacionado à Operação Lava-Jato, como de resto nenhum outro processo, tem conotação política. Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores. Como se procurou destacar nos votos, somente os fatos imputados aos réus são objeto do julgamento, segundo as provas existentes nos autos. Magistrados não julgam pessoas e suas histórias de vida, mas condutas específicas, tudo conforme o acervo probatório. Aliás, em meu voto cito precedente da ministra Cármen Lúcia fazendo exatamente essa referência. A fixação de tese de um papel do Judiciário de antagonismo aos réus é bastante antiga, mas neste caso é seguramente falaciosa.

3) Como vê as sucessivas tentativas das defesas de réus da Lava-Jato de atribuírem suspeição aos juízes do caso? Tanto o senhor, como o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt foram alvo de questionamentos…

Do ponto de vista jurídico processual, acho absolutamente natural que os réus utilizem-se dos meios de defesas que entenderem pertinentes. Assim, não há qualquer estranhamento quando alguém recorre ou interpõe medidas como exceções de competência ou mesmo de suspeição. Aliás, no âmbito da Lava Jato, o tribunal já julgou 45 processos de mérito e mais de 900 incidentes, inclusive as exceções de suspeição, cabendo ao Poder Judiciário tomar as decisões de acordo com os fatos, com as provas e com o ordenamento jurídico.

De outro lado, vejo que há uma tentativa intensa de imputar aos magistrados uma atuação política ou ideologizada, como se estivessem a serviço de alguém ou atuando com objetivos outros, que não simplesmente realizar seu ofício da melhor forma possível. E isso é um equívoco e um desserviço para a sociedade. Tentar arranhar qualquer dos pilares do Estado não auxilia na construção de um País melhor. Precisamos de boas, respeitadas e valorizadas instituições.

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https://www.osul.com.br/o-desembargador-federal-do-tribunal-regional-federal-da-4a-regiao-gebran-neto-afirmou-que-a-decisao-da-justica-federal-em-porto-alegre-de-rejeitar-o-recurso-de-lula-nao-afronta-o-supremo/ O desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, afirmou que a decisão de rejeitar o recurso de Lula não afronta o Supremo 2019-12-01
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