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Geral O detalhe que surpreendeu a defesa do ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson em voto de ministro

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Roberto Jefferson foi condenado a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. (Foto: Divulgação)

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por condenar o ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Prevalece o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação de uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham esta linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux.

Outros dois ministros – Cristiano Zanin e Edson Fachin – concordam com a condenação, mas propõem pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias.

O voto do ministro Cristiano Zanin surpreendeu até a defesa de Roberto Jefferson. Não por sugerir uma pena menor do que a definida pelo relator Alexandre de Moraes, mas por um detalhe no final que pode abrir margem à reanálise de uma possível prisão domiciliar.

No último parágrafo das nove páginas do voto, Zanin salienta que acompanha integralmente o relator “quanto às demais providências consignadas na decisão”, mas prossegue: “Com as advertências, acrescento, relacionadas à detração (art. 42 do Código Penal) e ao estado de saúde do denunciado”.

A defesa de Jefferson já pediu reiteradas vezes a conversão da prisão preventiva para a domiciliar humanitária com base em seu estado de saúde e a idade avançada. Ele está internado desde março de 2023 em um hospital privado no Rio de Janeiro.

No último dia 9, quando começou o julgamento virtual do STF, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu um pedido da defesa e manteve a preventiva de Jefferson. Na manifestação enviada à Corte, a juíza Margareth de Cássia, no entanto, ponderou que a análise cabe a Moraes.

“Entendo que o pleito em questão compete à criteriosa análise do Excelentíssimo Ministro Relator Alexandre de Moraes que decretou a ordem cautelar de prisão nos autos da Ação Penal nº 2.493/DF, sob pena de risco de decisões conflitantes acerca do mesmo pedido defensivo com aditamento de novos relatórios médicos já anexados nos autos da referida ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal”.

A expectativa no entorno de Jefferson é que os posicionamentos façam Moraes reavaliar a conversão da preventiva em domiciliar.

Em seu voto, Moraes ressaltou que a conduta de Jefferson foi grave. Além disso, pontuou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, escreveu.

O ministro André Mendonça divergiu de Moraes. Considerou que o caso de Jefferson deve ser analisado pela primeira instância.

“Reiterando os argumentos utilizados nos referidos julgamentos passados, penso ser caso de insuperável incompetência, não sanável, a ser declarada a qualquer momento”, pontuou.

“Ante o exposto, respeitosamente divirjo do e. Relator a fim de reconhecer a incompetência absoluta desta Corte para o julgamento do feito”, completou.

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na acusação, o Ministério Público (MP) listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros. A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos. Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. As informações são do jornal O Globo e do portal de notícias G1.

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