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O empregador doméstico poderá adiar o recolhimento do FGTS do seu funcionário

O adiamento do FGTS depende de alterações a serem realizadas na plataforma do eSocial. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A MP (medida provisória) 927 — que flexibiliza leis trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus — permite a aplicação das regras também ao trabalho doméstico. Segundo advogados trabalhistas, o artigo 32 da MP menciona a Lei 150/2015, que regulamentou o emprego doméstico.

Entre outras medidas para preservação de emprego e renda, o texto editado pelo governo autoriza o adiamento por três meses do recolhimento dos 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador nos meses de março, abril e maio. O pagamento passaria a ser feito em junho. Além disso, a MP prevê alterações em relação a férias, banco de horas e jornada de trabalho.

No caso dos empregadores domésticos, o adiamento do FGTS depende de alterações a serem realizadas na plataforma do eSocial, que reúne as contribuições tributárias, fiscais e trabalhistas da categoria. A Receita Federal informou que está trabalhando na atualização do sistema para implementar as mudanças antes do vencimento do próximo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) no dia 7 de abril, referente ao mês de março.

De acordo com o Fisco, para os meses em que haverá a postergação do vencimento do FGTS, o empregador será orientado sobre como deve fazer uma edição na tela de emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), retirando o FGTS de forma a recolher apenas a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (se a renda do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903).

A Caixa Econômica Federal, enquanto gestora do Fundo de Garantia, emitiu uma circular informando que vai divulgar posteriormente as orientações sobre o procedimento para recolhimento do FGTS em atraso. O pagamento será feito a partir de julho, em seis parcelas.

Desde que a plataforma começou a ser atualizada, na última terça-feira (24), o eSocial está com o sistema instável, e os empregadores não conseguem emitir o DAE.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, afirma que se o eSocial não estiver atualizado até a data do vencimento, o empregador também poderá recolher o FGTS no pagamento de abril. Mas é preciso ficar atento, porque o empregador só estará adiando um depósito que terá que ser feito posteriormente, quando ele estará quitando também todas as outras obrigações:

“Se o patrão entender que é melhor adiar, ele poderá, depois de ter gerado a guia, selecionar os valores do FGTS e da antecipação de multa, que no emprego doméstico é pago todo mês com o percentual de 3,2%. Ele poderá excluir estes valores da guia, por meio da opção de abrir o DAE e excluir estes valores. Assim, só vai recolher o 8% INSS do empregador e o 0,8% do seguro de acidente de trabalho”, ponderou Avelino.

A advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, explica que o empregador que adiar o recolhimento do FGTS terá depois a possibilidade de parcelar seu pagamento.

“Com o não pagamento do FGTS de março, abril e maio, o empregador terá que pagar o saldo a partir de julho, em seis parcelas”, explicou Bracks.

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