O empresário Eike Batista perdeu uma disputa de 172 milhões de reais no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O valor é referente a uma autuação para cobrança de Imposto de Renda, além de juros de mora e multa de ofício. Os conselheiros mantiveram o entendimento da fiscalização de que o empresário omitiu valores de ganho de capital obtidos por meio de permuta de ações.
Como a decisão é da Câmara Superior, última instância do Carf, o empresário só poderia apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos aos conselheiros. Há ainda, no entanto, a possibilidade de Eike Batista recorrer da cobrança ao Judiciário.
O empresário foi autuado pelo Fisco por uma operação realizada a partir do ano de 2010, com a incorporação, pela LLX, da Centennial Asset Participações Sudeste – que passou a se chamar PortX. Posteriormente, em 2011, foi realizada uma troca de ações da PortX por títulos e ações da MMX. Ao analisar essa operação, a fiscalização verificou ganho de capital maior do que o indicado pelo empresário.
No mês de maio, quando o caso começou a ser julgado pela 2ª Turma da Câmara Superior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia sustentado que, antes da permuta, Eike Batista tinha um total de 3,6 milhões de reais em ações da PortX. Depois passou a ter ações da MMX e títulos no valor de 707 milhões de reais. “A diferença é ganho de capital realizado”, afirmou, na primeira etapa do julgamento, o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Já a defesa de Eike Batista argumentou que a diferença na apuração de valores devia-se ao fato de que parte das ações da PortX não foi alienada, mas sim trocada (permuta) por outros papéis. Nesse caso, então, teria havido uma permuta simples, sem complemento em dinheiro. E, por isso, não haveria ganho de capital na operação.
A análise do caso, na época, foi suspensa por meio de um pedido de vista coletiva e retornou à pauta nesta semana. O julgamento foi decidido pelo voto de qualidade – quando utiliza-se o posicionamento do presidente da turma, que é representante da Fazenda, para o desempate.
A turma é composta por oito conselheiros (quatro representantes dos contribuintes e quatro fazendários). No caso, todos os representantes da Fazenda votaram contra o empresário, enquanto que os dos contribuintes se manifestaram de forma favorável.
A discussão era se a diferença de valores, na permuta, tem de ser tributada já no momento em que há a troca de ações ou se deve ser feita somente quando ocorre a venda desses papéis. E entre os representantes da Fazenda na turma prevaleceu o entendimento de que há acréscimo de patrimônio já no momento em que a permuta é feita.
De acordo com o voto do relator, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda, o Código Tributário Nacional prevê como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Por isso, para ele, não haveria a necessidade de recebimento de dinheiro para a tributação.