Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2018
Na decisão que mandou o ex-senador Luiz Estevão para a ala de segurança máxima, a juíza Leila Cury afirmou que o empresário é suspeito de ter doado um imóvel para um dos agentes da Penitenciária da Papuda em troca de privilégios. O caso terminou com o indiciamento dele por corrupção passiva.
Segundo a juíza da VEP (Vara de Execuções Penais), o assunto chegou diretamente às mãos dela como denúncia anônima no fim de 2016. “Naquela época, havia indícios de que Luiz Estevão teria, inclusive, doado um imóvel para um dos agentes ali lotados em troca de recebimento de privilégios.”
No começo de 2017, ela determinou vistoria na cela dele, onde foram encontrados “diversos itens proibidos, tais como cafeteira, cápsulas de café, chocolate, massa importada, dentre outros”. A punição para Estevão, que atualmente é presidente do PRTB no Distrito Federal, foi dez dias de isolamento.
O episódio culminou ainda com a queda da cúpula do CDP (Centro de Detenção Provisória da Papuda). O advogado de Luiz Estevão, Marcelo Bessa, rebateu as denúncias. “A defesa nega veementemente. Isso já está sendo demonstrado no inquérito correspondente.”
Ainda de acordo com a juíza Leila Cury, um ano e meio depois, o Ministério Público ainda não denunciou Luiz Estevão à Justiça nem qualquer agente do sistema prisional. Para a magistrada, a demora se explica pela dificuldade de conseguir provas do caso. “É que o crime de corrupção dificilmente deixa rastros óbvios, por se tratar de delito cujos atos correspondentes se mantêm nas sombras.”
“Na verdade, segundo especialistas, encontrar provas diretas, especialmente quando há empresários poderosos envolvidos, é um ‘desafio global’ e não é por outro motivo que o lapso temporal mais extenso se faz necessário para angariar provas aptas a sustentar o oferecimento de eventual peça acusatória”, disse.
“A caracterização de privilégio alcançado através de corrupção envolvendo empresário poderoso definitivamente não é fácil e requer prudência”, diz a decisão.
Segurança máxima e ala para idosos
Luiz Estevão não é o único a seguir para a unidade de segurança máxima. A determinação também se aplica ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e ao ex-deputado Márcio Junqueira (Avante-RR). O motivo também é por denúncias de privilégios e regalias na cadeia.
Até então, os presos estavam lotados no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória, uma área exclusiva para idosos. No entanto, os presos com mais de 60 anos tiveram de sair do local para, segundo a juíza, abrir espaço aos políticos, o que gerou uma situação “insustentável”.
“É que, dentre os idosos alocados na Ala dos Vulneráveis, há vários que respondem ou já foram condenados pela prática de crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e crimes contra a dignidade sexual, como estupro e pedofilia, cujos perfis afastam a alocação deles na mesma cela daqueles que possuem alto poder aquisitivo e/ou são detentores de poder político com grande capacidade de influência, pois, uma vez recolhidos dentro da mesma unidade celular sem a mesma vigilância exercida quando ocupam áreas comuns, podem vir a ser vítimas”, diz o documento.
Com a transferência de Luiz Estevão, Geddel e Márcio Junqueira, a juíza Leila Cury determinou que a Ala 5 do CDP volte a ser ocupada apenas por idosos.