Face a publicação do periódico jornal O Sul, em “discordância leal”, venho apontar a minha consternação com a falta de comedimento do General Santos Cruz, no crepúsculo de sua existência.
O general Santos Cruz, em mais uma crise de psicopetismo, como sempre, vergastou sua bílis a tudo que se refere ao Bolsonaro! Haja bílis!!!!
Fustigou os generais que assessoram o Bolsonaro, por não visitação aos prisioneiros que estavam acampados, porém ficou covardemente silente sobre a prisão indevida, ilegal e torpe realizadas pelos generais que assessoram o Lula.
O general vilanizou suas narrativas tornando-as incompatíveis com a postura de um oficial general do Exército Brasileiro.
No preâmbulo de sua carreira castrense, em gesto solene, o mais relevante do militar brasileiro, jurou: …”PROMETO CUMPRIR RIGOROSAMENTE AS ORDENS DAS AUTORIDADES…RESPEITAR OS SUPERIORES HIERÁRQUICOS”…
Todavia, o cancioneiro popular faz lembrar João Gilberto: “Jurou, mas não cumpriu. Fingiu e me enganou”…
O menoscabo e alheamento do general no que concerne a esse juramento, mostrou-se ultrajante e afrontoso.
Nessa toada, é inevitável trazer à baila um pouco da sabedoria do jesuíta, escritor e filósofo espanhol, Baltasar Gracián y Morales:
“Não há maior vingança do que o esquecimento”.
Seguindo nesse périplo de desmemoriamento, o general pôs na lixeira o Estatuto dos Militares – Lei 6.880/80 – que aclara a conduta e, essencialmente, a ética militar. Tome-se, apenas uma prescrição, ignorada pelo general em tela:
“Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.”
Permanecendo na via de acesso da desobediência, aviltantemente, chutou o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) – Dec. 4.346/2002 – como se fora uma obra de Keynes.
Mesmo assim contrariando as diatribes do General, veja-se um dos deveres do Art.8º por ele desprezado:
“§ 2º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos militares na ativa e na inatividade.”
É cediço que a promoção de general se dá por escolha, dito de outra forma, o Presidente da República escolhe o Coronel ou General que melhor lhe aprouver.
De outro modo, não sai da lembrança o vínculo entre o general pautado e o petismo; visto que, pelas mãos de Lula ingressou no generalato, assim como, o promoveu a general de divisão. E mais, para confirmar a sua benquerença, Lula indicou-o, também, para uma missão de paz na ONU.
Já na inatividade, envolvido pelas bênçãos da Dilma, com carinho e admiração, foi levado para Presidência da República e indicado à ONU, outra vez, para comandar uma força de paz, como se não existisse, na época, general na ativa capacitado de exercer esse comando!
A bem da verdade, é como se o General não estivesse na inatividade! Mas, isso é legal?
Ora, na quadra do petismo tudo era possível, por conseguinte, isso é de somenos importância. Naquele ciclo, a lei se restringia à vontade destes figurões: Lula, Zé Dirceu, Marisa, Dilma, Dino, Rui Costa enfim a súcia petista.
Nos períodos sobremencionados, é indiscutível realçar que o mutismo do General era audível do Caburaí ao Chuí, no entanto, hodiernamente o general transformou-se em um agente de notícia do BRASIL 247 – órgão asqueroso, berçário da mentira e esquerdopatia. Quem sabe, se não está cavucando um cargo?
Alfim, valho-me deste desafronto para ousar sugerir ao Bolsonaro a nunca perder a fé=confiança, uma vez que tudo que for desejado para o BRASIL, DEUS lhe dará a SUA maneira e no SEU tempo, portanto, atente para esta ode que se segue:
Salmos 55:22 – “Entregue suas preocupações ao Senhor, e ele o susterá; jamais permitirá que o justo venha a cair”.
Francisco das Chagas Mendes (Chicão) – OAB/CE 21.035