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Notícias O governador gaúcho encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto que altera a legislação ambiental do Rio Grande do Sul

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"Ideia é desburocratizar o processo para quem pretende empreender sem descuidar do ambiente", garantiu o secretário Lemos. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

A fim de alcançar um melhor equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico, o governo do Rio Grande do Sul elaborou um novo Código Ambiental para o Estado. O projeto de lei, que modifica a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000), foi apresentado nessa sexta-feira pelo governador Eduardo Leite no Palácio Piratini, assinado e encaminhando em caráter de urgência à Assembleia Legislativa.

Conforme o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, a ideia é desburocratizar o processo para quem pretende empreender sem descuidar do ambiente, com um novo código que torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza: “O conceito norteador da proposta é desenvolver para proteger”, frisou.

“O governo do Estado tem um forte compromisso com o meio ambiente e com as futuras gerações, e, portanto, compreende o papel que tem na preservação aliada à geração de riqueza, ao empreendedorismo, ao espaço para investimento privado, para que se gerem os recursos que vão permitir à nossa sociedade ser mais próspera com respeito ao ambiente”, destacou o governador.

A modernização da lei traz, ainda, o embasamento técnico e a segurança jurídica, com alinhamento das normas estaduais às federais, necessários para dar mais competitividade ao Estado, conforme argumenta Leite. “Ter certeza de que suas decisões e seu negócio não serão questionados ou punidos no futuro, por interpretações diversas, é essencial no momento em que um empreendedor vai decidir onde se instalar”, discursou.

Além disso, as normas sugeridas permitem uma maior participação da sociedade no processo. Com a implementação da LAC (Licença Ambiental por Compromisso, diferente do autolicenciamento ambiental, em que o empresário faria tudo sozinho), ressaltou o governador, as atividades de menor impacto ambiental poderão obter a autorização mediante encaminhamento dos documentos exigidos.

Caberá ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, composto por membros da sociedade, decidir quais atividades poderão obter a LAC e, ao Estado, a fiscalização dos empreendimentos. “Vai conferir maior agilidade tanto aos de baixo impacto quanto aos de grande, que terão mais atenção dos técnicos, sem perder o rigor e o cuidado com o meio ambiente, premiando aqueles que tiverem boas práticas”, ressaltou Leite.

Elaboração

O novo código teve o seu formato baseado em discussões que uma subcomissão da Assembleia realizou durante quatro meses na legislatura anterior para tratar o assunto. Após, o governo buscou ouvir considerações e recomendações de diversos segmentos da sociedade.

Essa análise levou a mais de 480 alterações, dentre modificações, inserções e supressões de trechos da antiga legislação ambiental, fazendo o governo propor a revogação da Lei 11.520 e propor uma nova redação do Código Ambiental.

A minuta do projeto foi apresentada a deputados estaduais e líderes de bancada no final do mês passado. Nas semanas seguintes, o Estado coletou novas sugestões dos parlamentares e chegou à redação definitiva da proposta.

“São 19 anos da criação do Código Ambiental, então não se pode acreditar que a vida não mudou, que novas tecnologias não vieram e que não temos de ter uma atualização da legislação”, finalizou o titular da pasta. “O projeto que fizemos de maneira conjunta é uma evolução da lei vigente, acompanhando as transformações da sociedade.”

(Marcello Campos)

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