O Ministério da Justiça vai abrir um escritório em Washington voltado para compra de equipamentos de segurança pública, armas, munições, uniformes e veículos de transporte. O plano inicial é tocar um projeto piloto em que os integrantes designados pelo governo irão para os Estados Unidos em uma missão temporária. A portaria que vai viabilizar o escritório está em trâmite final.
A pasta da Justiça cogitou ter um escritório fixo nos EUA e chegou a colocar uma portaria no papel com esse formato, mas o ministro André Mendonça optou por fazer um teste antes de criar uma estrutura definitiva. O projeto é uma demanda antiga da Polícia Federal (PF), que acredita que pode ter uma economia de mais de 40% em relação às aquisições feitas hoje no Brasil. O escritório temporário contará com representantes da PF, do Ministério da Justiça e também de Polícia Rodoviária Federal, outra parceira no projeto.
Acesso facilitado
O gesto de arma com a mão, usado por Jair Bolsonaro como símbolo da campanha ao Planalto, tem tomado a forma de objeto de aço e pólvora em cada vez mais lares brasileiros. No primeiro semestre deste ano, a PF concedeu 58 mil novos registros de armas de fogo para defesa pessoal, quatro mil a mais do que em todo o ano passado.
A ampliação do acesso às armas se explica, em parte, pela maior facilidade para sua aquisição e registro, perseguida pelo atual governo federal. A medida mais recente nesse sentido é uma instrução normativa da PF publicada na quinta-feira passada (20), que autoriza cada pessoa a registrar até quatro armas em seu nome e reduz a burocracia do processo.
A permissão para que cada pessoa física registrasse até quatro armas, contra duas da norma anterior, havia sido estabelecida em decreto de janeiro de 2019 de Bolsonaro, mas até a semana passada era de difícil efetivação devido à falta de regulamentação pela PF.
Com 37 páginas, a instrução normativa também facilita a obtenção do porte de arma. Ao contrário da posse, que autoriza o dono da arma a mantê-la somente dentro de sua casa, o porte permite que ele ande com a arma pelas ruas.
Os interessados no porte devem comprovar que têm “efetiva necessidade” de carregar a arma, por exercerem atividade profissional de risco ou estarem sob ameaça à integridade física. A nova regra os dispensa de apresentar documentos que justifiquem essa necessidade em caso de “fatos públicos e notórios”.