Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de março de 2021
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na noite da sexta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação cível originária com pedido de tutela de urgência contra a União. O objetivo é fazer com que a União retome o custeio de todos os leitos de UTI do Estado do Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com coronavírus que foram requeridos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ao Ministério da Saúde e que anteriormente contavam com esse suporte financeiro da União.
Além disso, a ação da PGE postula que o governo federal proceda ao pronto exame e atendimento das solicitações já encaminhadas pelo Estado para habilitação de novos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes de coronavírus, considerando as necessidades decorrentes dos efeitos da pandemia no território estadual.
A medida foi tomada porque, além de retroceder no financiamento de leitos que haviam sido por habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade dos Estados e municípios, a União ainda não analisou as solicitações do Estado do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de coronavírus, gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes do coronavírus.
Em seus argumentos, a PGE demonstra que é evidente que a União, ao abandonar o auxílio financeiro aos Estados e aos municípios na manutenção de leitos de UTI para pacientes de coronavírus, está violando o seu dever constitucional e legal de cooperar e contribuir para as ações indispensáveis à promoção, proteção e recuperação do direito à saúde dos brasileiros. A situação se mostra ainda mais grave por se tratar de verdadeiro abandono de política pública, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de coronavírus, o auxílio financeiro para seu enfrentamento se vê drasticamente reduzido sem qualquer justificativa plausível – com consequências sabidamente irreparáveis.
A Procuradoria destaca, ainda, que a posição da União de se afastar da obrigação de contribuir para a manutenção de leitos de UTI para pacientes de coronavírus, habilitados pelo próprio ente central, não se restringe ao Estado do Rio Grande do Sul, constatando-se que se trata de postura de caráter geral do Ministério da Saúde, em prejuízo a todo o país e não condiz com o papel constitucional do ente central na garantia do direito fundamental à saúde dos brasileiros. A ação aguarda manifestação do STF.
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