Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado no sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.
No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia.
No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.
Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
Além dos órgãos de fiscalização públicos, municipais e estaduais, o Gabinete de Crise está em contato com os respectivos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas para que ajudem a orientar e fiscalizar os espaços. No final da matéria, veja o detalhamento do que muda nos protocolos.
Todo o Rio Grande do Sul está, pela terceira semana consecutiva, em bandeira preta, sem permissão para cogestão regional. Divulgados na sexta-feira (12), os indicadores da 45ª rodada do Distanciamento Controlado comprovam a pressão sobre a capacidade de atendimento hospitalar do Estado. Por isso, o governo do Estado determinou que todos os municípios cumpram e fiscalizem os protocolos de bandeira preta, sem flexibilizações.
Outras mudanças
Além da mudança dos protocolos no Decreto 55.240 (que criou o modelo de Distanciamento Controlado no RS), o governo também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no RS. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital.
Agora, por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser “substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico”.
No mesmo decreto publicado neste sábado (13), também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.