O governo federal anunciou um novo sistema para proteção de dados pessoais. O “kit de ferramentas” promete impedir a ameaça de invasão e acesso indevido a dados inseridos nos sistemas, contratos e processos armazenados na rede – como dados biométricos coletados em aeroportos com o Embarque Seguro e informações pessoais pedidas na solicitação do auxílio emergencial, por exemplo.
O governo explica que quando um dado é inserido em seus sistemas, há a necessidade de confirmação, o que pode ser feito com um servidor público ou por meio de um software. O procedimento é realizado dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ferramenta de segurança
Com o novo “kit de ferramentas”, o governo planeja identificar e encerrar eventuais lacunas de segurança nos sistemas durante a averiguação de dados.
“Trabalhamos pela transparência total no tratamento de dados dos cidadãos e no uso de suas informações pessoais apenas nos casos de consentimento e aplicação de políticas públicas”, afirmou o diretor do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital, Mauro Sobrinho.
A secretaria afirma ainda que o sistema é capaz de checar até 14 diferentes níveis de riscos automaticamente, contanto que os dados sejam armazenados em um questionário online específico para cada caso.
O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, diz que a ferramenta permite aplicar um olhar específico à proteção dos dados que já estavam no governo, adequando-se às exigências de transparência referentes à LGPD.
Stalking
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou a lei que criminaliza o stalking (perseguição) no Brasil. A prática, que se amplifica online, com o poder das redes sociais, também está proibida fora da internet, de maneira física. A decisão já está publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, caracteriza o crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Há ainda a possibilidade de aumento da pena em 50%, caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, e contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A extensão da punição também pode ocorrer caso haja a participação de duas ou mais pessoas e o emprego de armas.