Ícone do site Jornal O Sul

O governo federal avalia acelerar o ritmo de privatizações através de um decreto

(Foto: Anderson Riedel/PR)

O governo avalia a melhor maneira de efetivar o que vem sendo chamado de fast track (via rápida) para privatizações. Prometida desde o ano passado, a medida é vista no Ministério da Economia como uma forma de acelerar o processo de venda de estatais e bens do governo federal, considerado ainda lento pelo próprio ministro da Economia, Paulo Guedes.

A tendência, segundo técnicos que participam das discussões, é que esse sistema seja oficializado por meio de um decreto. Portanto, não seria necessário propor um projeto de lei ao Congresso Nacional, com prazo de tramitação imprevisível, como já chegou a ser anunciado pelo governo.

O entendimento que está ganhando forma dentro do Ministério da Economia é de que a lei do Programa Nacional de Desestatização (PND) já é uma autorização genérica necessária para a privatização de empresas públicas.

As exceções são Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, cuja privatização é vedada pela legislação atual do PND. Por isso, nesse casos, é necessário passar pelo Congresso.

Já para todas as outras empresas, a decisão sobre a venda não precisaria da análise dos parlamentares, segundo essa avaliação do governo. Por isso, para acelerar o processo, poderia ser editado apenas um decreto com os procedimentos.

O decreto em estudo pelo governo deve estabelecer que as empresas terão procedimentos acelerados de venda, como avaliação de valores e contratação de consultores realizadas de maneira mais rápida do que ocorre hoje. Os técnicos ainda estudam se esse decreto iria incluir uma lista de empresas para privatização.

A avaliação hoje é que isso não é necessário. Atualmente uma privatização pode levar até três anos.

Os técnicos do Ministério da Economia também trabalham para fazer uma análise mais aprofundada sobre o papel do BNDES nesse processo. A lei do PND determina que o BNDES deve atuar na estruturação dos projetos de desestatização incluídos no programa.

Porém, há uma avaliação hoje de que isso deixa o processo mais lento.

Por isso, o decreto pode trazer também os procedimentos para a contratação de consultores fora do BNDES. Com isso, não seria necessário incluir empresas no PND. A economista Elena Landau, que foi diretora de Desestatizações do BNDES no governo de Fernando Henrique Cardoso, lembra que a Telebras, nos anos de 1990, não foi incluída no PND para ser privatizada:

“A privatização da Telebras não passou pelo PND. Exatamente para sair da lentidão que a gente no BNDES é obrigado a cumprir. Quando a lei do PND foi feita, o mercado de capitais era muito concentrado, o que não ocorre mais hoje.”

Contratação mais rápida

A Telebras foi recriada no governo Lula e entrou novamente na lista de privatizações sob Bolsonaro. Elena Landau afirma que outro problema a ser superado é o da governança, principalmente por conta do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI):

“Tem muita gente com funções sobrepostas. Isso melhorou com a ida do PPI para o Ministério da Economia, mas não pode o PND depender do PPI e eles ficarem em secretarias diferentes. É igual reunião de colégio para fazer trabalho em grupo. Se reúne para marcar uma reunião. PPI é concessão, é longo prazo. O outro (PND) é venda de ativo.”

Fernando Vernalha, sócio da VGP Advogados, diz que o decreto é uma norma secundária, que só pode regulamentar o que já está definido em lei.

“O decreto não pode, por exemplo, dispensar licitação. Mas, no âmbito dos procedimentos, no rito, o decreto pode dar mais eficiência para a tramitação burocrática”, afirma o advogado. “Não temos uma via ágil e adequada para a contratação de projetos de estruturação de projetos.”

Somente para os Correios e para a Casa da Moeda é necessário uma autorização do Legislativo para o processo, por conta das atividades que essas empresas exercem. A lei, nesses casos, não está diretamente ligada à empresa, mas às suas atividades.

Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, e que ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado, retira da Casa da Moeda o monopólio na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas e passaportes. Já para o caso dos Correios, a Constituição determina que o serviço postal é monopólio da União.

Sair da versão mobile