O governo anunciou nesta terça-feira (12) a prorrogação da medida que permite usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parcelas de financiamento habitacional em atraso.
O prazo, que terminaria este mês, foi estendido até 31 de dezembro de 2018 em reunião do Conselho Curador do FGTS nesta terça, em Brasília (DF). O objetivo da medida é permitir que pessoas que atrasaram o pagamento de parcelas da casa própria por não ter condições, consigam usar o Fundo de Garantia para regularizar a situação, segundo o governo.
Pela regra, no entanto, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela. O secretário-executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, explica que o Fundo de Garantia pode cobrir apenas 80% do valor da parcela.
“Se o trabalhador tem uma parcela em atraso no valor de R$ 1.000, por exemplo, ele pode usar apenas R$ 800 do FGTS. Os outros R$ 200, ele precisa acrescentar”, afirma.
Tarragó lembra que FGTS pode ser usado também em outras situações de financiamento habitacional. “A pessoa pode utilizar os recursos do fundo quando vai dar entrada no financiamento do imóvel. Durante todo o período do financiamento, tem como usar o recurso para pagar 80% do valor das parcelas em dia. E há também a possibilidade de, a qualquer momento, usar o fundo para abater do total da dívida ou até mesmo para quitar o pagamento. Então, é importante que os trabalhadores saibam disso porque isso pode, inclusive, evitar o atraso de parcelas”, diz.
Perda
Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria: você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago.
Entenda quais são as regras e veja os cuidados para não perder a casa própria.
No caso de imóvel comprado na planta, antes de receber as chaves da construtora, o consumidor tem o direito de desistir do imóvel se não conseguir quitar as parcelas. É o chamado distrato, quando o contrato é desfeito.
A construtora também pode pedir o distrato se o consumidor atrasar os pagamentos. Atrasar quanto? Depende do contrato, mas o mais comum é 90 dias, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. Nesse caso, três parcelas atrasadas podem causar o distrato.
No caso de o comprador causar o distrato, ele paga uma multa, e a construtora devolve o restante do dinheiro. Não há um valor nem um percentual fixo definido por lei. O mais comum em decisões na Justiça, segundo especialistas, é o cliente paga de 10% a 20% de multa e receber de volta entre 80% e 90% do valor já pago.
As construtoras querem que o percentual da multa seja baseado no valor total do imóvel, e não no valor pago pelo comprador até o momento do distrato. A questão vem sendo debatida com entidades de defesa do consumidor, sem um acordo. “O código de defesa do consumidor proíbe a perda total dos valores que ele já pagou”, diz Sonia Amaro, representante da Proteste.
Chaves
A entrega das chaves é um momento decisivo na compra da casa própria. Nesse momento, o consumidor precisa quitar o valor que ainda deve para a construtora ou, então, contratar um financiamento junto ao banco. Se chegar nessa fase sem conseguir o financiamento bancário, a melhor opção é rescindir o contrato para não perder muito dinheiro, recomenda o advogado Gilberto Bento Jr.
Financiamento
Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel. “A partir daí [financiamento com o banco], se houver inadimplência por mais de três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel”, diz Tapai. Esse prazo também pode variar de um contrato para o outro.
Notificação
Se o consumidor estiver com as parcelas da casa própria atrasadas e ultrapassar o prazo limite estabelecido em contrato, o banco encaminha uma notificação ao devedor. O aviso pode chegar por carta ou ser entregue por um oficial do cartório, segundo Tathiana Cromwell, diretora da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Leilão
Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida em atraso, afirmam os especialistas. Depois disso, o imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias.
Se o valor obtido no leilão for maior do que a dívida, o consumidor recebe de volta a diferença. Se o valor obtido for menor ou igual ao valor devido, a dívida é considerada quitada – e o consumidor fica sem o imóvel e sem o dinheiro que já havia pago por ele, de acordo com Tapai.