Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de janeiro de 2020
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que já foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes devido à nova modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já os benefícios solicitados desde a segunda-feira devem ser liberados automaticamente.
Na semana passada, reportagens na imprensa reproduziram relatos de segurados com atraso na liberação do seguro-desemprego por causa da retirada imediata de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, o governo federal informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos liberados até essa quarta-feira (22).
O pagamento das parcelas tem início agendado para a próxima terça-feira (28). A regra estabelece que a liberação da primeira parcela seja feita 30 dias após a data do requerimento, ao passo que as demais são pagas com intervalo de um mês, contado a partir da primeira prestação.
De acordo com o Ministério, os pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível no site oficial www.gov.br.
“Os requerimentos reprocessados nesta semana são relativos aos pedidos feitos até 17 de janeiro”, informou a Secretaria por meio de uma nota. “Todos que estavam bloqueados por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram liberados. As novas solicitações de seguro-desemprego não passarão pelo mesmo problema.”
O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o Fundo por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário precisa ingressar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS do trabalhador.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do Fundo e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa Econômica Federal.
Cruzamento de dados
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.
Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.
Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.
A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.
Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.
Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.
“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.