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O governo federal prorrogou para até 3 de maio o prazo para o recadastramento de armas de fogo

O Sistema Desarma é uma plataforma desenvolvida para viabilizar o programa de entrega de armas de fogo, munição e acessórios. (Foto: EBC)

O governo federal publicou, nessa quarta-feira (29), um decreto prorrogando o prazo para recadastramento de armas de fogo. O prazo, que venceria na segunda-feira (3), foi adiado em 30 dias, para o dia 3 de maio.

O programa de cadastramento foi anunciado pelo governo Lula em fevereiro. O objetivo é estabelecer um controle sobre o arsenal em circulação no País.

A quantidade de armas em circulação no Brasil cresceu nos últimos anos devido à política de incentivo e facilitação de compra adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de recadastramento atende a um pedido de parlamentares ligados ao setor de segurança pública, grupo conhecido como “bancada da bala”.

De acordo com o decreto, as “armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas”, mesmo aquelas que já estão cadastradas em outros sistemas.

Recadastramento

Nesta semana, o ministro Flávio Dino afirmou que o número de armas cadastradas na Polícia Federal (PF) superou o registro mantido pelo Exército.

De acordo com a PF, mais de 824 mil armas foram cadastradas desde fevereiro, quando o governo Lula abriu o prazo para o registro. Enquanto isso, o sistema do Exército aponta 772 mil registros de armas de fogo. Do total de armas regularizadas pela Polícia Federal, 782,3 mil são de uso permitido e 41,7 mil são de calibre restrito.

Regras

Para o cadastramento das armas de uso restrito, o proprietário deve fazer o agendamento prévio na PF e levar a comprovação do registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Caso o dono do armamento seja CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), é necessário levar, também, a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

O cadastro consiste na identificação da arma e do dono, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço da casa e do acervo no sistema informatizado da PF. O proprietário que não fizer o cadastramento vai ter a arma apreendida por infração administrativa. Quem não quiser mais a arma de fogo vai poder entregá-la em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou as normas editadas pela gestão anterior que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições. Essa era uma das promessas de campanha do petista, que é favorável ao desarmamento da população civil.

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