Portaria Interministerial nº 9, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, regulamenta a medida provisória nº 767 que trata da revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos por mais de dois anos. O foco é o benefício concedido judicialmente.
Assinada pelos ministros Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário), Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo de Oliveira (interino do Planejamento, a portaria determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que recebem o benefício por incapacidade há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade e não tenham retornado à atividade.
O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
No caso do auxílio-doença, terão prioridade no agendamento e convocação os segurados cujo benefício foi concedido sem data de cessão ou de comprovação de incapacidade e que estão sendo pagos por mais tempo. Também serão priorizados os mais jovens. Já na aposentadoria por invalidez, será considerada a idade (da menor para a maior) e o tempo de benefício (maior para o menor) na ordem de prioridade.
O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo das atividades ordinárias das agências da Previdência Social. Portanto, os médicos-peritos que aceitarem fazer atendimentos extraordinários receberão um bônus. (AG e Folhapress)