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Porto Alegre O prefeito de Porto Alegre admite a reabertura dos shopping centers nos próximos dias

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Estabelecimentos empregam diretamente cerca de 40 mil pessoas na Capital. (Foto: Divulgação/Iguatemi)

Com a maioria de suas atividades suspensas desde o dia 18 de março, os shopping centers de Porto Alegre poderão ter a sua reabertura autorizada na semana que vem, a exemplo do que tem ocorrido em diversos outros municípios, inclusive na Região Metropolitana. A hipótese foi admitida pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em entrevista à RBS TV na manhã desta sexta-feira (15).

“(…) Hoje fecham-se dez dias [desde a permissão municipal para retomada de outras atividades na capital gaúcha], portanto até o décimo-quinto dia será feito um acompanhamento de resultados”, declarou, incluindo nessa análise os índices de ocupação de leitos hospitalares por pacientes de Covid-19.

“A gente demora [esse prazo] para perceber o reflexo na pandemia”, acrescentou. “O comércio movimenta um número ‘x’ de pessoas mas incentiva a movimentação de outras.”

Os empresários de pelo menos 15 centros comerciais do segmento (que emprega cerca diretamente cerca de 40 mil trabalhadores na cidade) têm defendido a reabertura, mas a administração municipal ainda resiste. Até agora, somente operações consideradas essenciais estão autorizadas a funcionar nesses locais (supermercados, clínicas, farmácias e bancos, por exemplo).

Nesta semana, o shopping center Iguatemi (Zona Norte), não conseguiu na Justiça o direito de retomar atividades por meio dos sistemas de entrega em domicílio (“delivery”) e busca no local (“take-away”) durante a vigência das medidas de combate ao coronavírus. A ação esbarrou em uma negativa por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Rio Grande do Sul

Na quinta-feira, uma portaria publicada pelo governo gaúcho autorizou os shopping centers da maior parte do Rio Grande do Sul a reabrirem suas portas, mediante exigências previstas no plano de distanciamento controlado em vigor desde o começo da semana. A liberação não vale para áreas com bandeira vermelha (risco alto) para o coronavírus – status atual da Região 29, que abrange Lajeado e outras 36 cidades.

Para retomar as atividade, os centros comerciais têm que manter fechados serviços de buffet de restaurantes e lancherias, provadores de roupas nas lojas, bem como cinemas, teatros, bares, pubs e “lounges” e outros espaços de lazer. Além disso, as operações não podem extrapolar o limite de 50% de trabalhadores e 50% de consumidores, inclusive nos estacionamentos de veículos.

Também é obrigatório que os estabelecimentos da modalidade tenham os seus próprios protocolos de contingência, com medidas de prevenção e fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados aos trabalhadores. Deve ser afixado, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes com orientações sobre ventilação, limpeza, higienização, uso de máscara e distanciamento entre as pessoas.

A portaria determina, ainda, a desativação de todos os bebedouros, delimitação do espaço de distanciamento entre mesas e bancos e do número de pessoas nos elevadores e escadas-rolantes. Outro impedimento se refere a atividades: exposições, atividades promocionais, ofertas de produtos para degustação dentro dos shoppings e outros eventos estão proibidos, até segunda ordem.

Na já mencionada bandeira vermelha, as vendas estão restritas somente por sistema de tele-entrega ou “drive-thru”. Se a indicação for de bandeira preta (altíssimo risco), estabelecimentos não essenciais estarão proibidos de funcionar – nenhuma região do mapa gaúcho recebeu essa classificação no modelo, que será atualizado neste fim de semana.

“Proprietários e administradores deverão observar semanalmente a bandeira estabelecida para sua região”, ressalta o site do Palácio Piratini. “A divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.”

O não cumprimento do regramento disposto na portaria pelos shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos similares implicará a abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da Lei 6.437/1977, relativa à legislação sanitária federal.

Outras medidas

– Disponibilizar álcool gel 70% dentro das dependências do estabelecimento;

– Monitorar a temperatura de todas as pessoas para ingresso por meio de termômetro digital infravermelho;

– Utilização obrigatória de máscaras para clientes, funcionários, lojistas e colaboradores;

– Manutenção de fluxos de movimentação de sentido único nas entradas e saídas;

– Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;

(Marcello Campos)

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