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Rio Grande do Sul O governo gaúcho propõe aumento do IPVA de 3% para 3,5%

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Os motoristas terão até o dia 31 de dezembro para refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. (Foto: EBC)

Com o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros Estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo, o governador Eduardo Leite apresentou, nesta quinta-feira (16), as propostas que compõem a Reforma Tributária RS. Entre elas, está o aumento do IPVA de 3% para 3,5%.

As medidas foram agrupadas em oito macroestratégias, divulgados previamente na última terça-feira (14), quando Leite e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, falaram dos conceitos que permeiam esse conjunto de propostas estratégico e inovador.

A seguir, veja algumas das propostas:

1) Redução da alíquota efetiva para compras internas – Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.

2) Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital – A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.

3) Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo” – Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.

4) Revisão do Simples Gaúcho – Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.

5) Extinção do “imposto de fronteira” – Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.

6) Estímulo à importação pelo RS – Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.

7) Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo – A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.

8) Criação do Fundo Devolve ICMS – Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.

9) IPVA – Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas; Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos); Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30); Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%; IPVA Verde: será estendida para os veículos hídricos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

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https://www.osul.com.br/o-governo-gaucho-propoe-aumento-do-ipva-de-3-para-35/ O governo gaúcho propõe aumento do IPVA de 3% para 3,5% 2020-07-16
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