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O Incra proíbe a entrada de pessoas com minissaia, bermuda e decote, e o Ministério Público Federal pede explicações

Placa foi instalada na sede da capital do Acre, Rio Branco. (Foto: Reprodução/MPF)

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) proibiu a entrada de pessoas em sua sede na capital do Acre, Rio Branco, usando uma série de itens de vestuário. A lista inclui: calção; shorts; bermuda; camiseta regata; minissaia; miniblusa; roupas transparentes; e roupas com decote acentuado.

A informação foi colocada em uma placa na entrada da sede do órgão. A medida não agradou o MPF (Ministério Público Federal), que instaurou um procedimento para apurar a responsabilidade sobre a proibição do uso desse tipo de vestimenta considerada “inadequada” pela chefia do Incra.

Ao portal de notícias G1, o superintendente do Incra, Sérgio Bayum, disse que está no cargo há pouco mais de um ano e que não tinha conhecimento da existência da placa. Somente após a repercussão causada pelo questionamento do MPF foi que Bayum ficou sabendo que a placa foi colocada na entrada do prédio entre os anos de 2016 e 2017.

Ele explicou que, assim como todos os servidores do local, só entra no prédio do Incra pelo acesso que tem direto do estacionamento, que fica na parte de trás. Por isso, nunca tinha visto a tal placa.

Assim que ficou sabendo da existência da placa, o superintendente disse que determinou a retirada ainda na sexta-feira (11). “Faz mais de três anos que essa placa estava lá. Em todo caso, essa placa não era para estar lá, porque não existe fundamento legal para essas exigências. Não existe lei que desautorize as pessoas a adentrar em repartições públicas com esse tipo de vestimenta. As pessoas que mandaram confeccionar essa placa à época fizeram isso ao arrepio da lei. Na hora que fiquei sabendo, mandei tirar imediatamente”, disse Bayum.

Verba orçamentária

O MPF informou na sexta-feira que o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias oficiou ao superintendente do Incra pedindo que ele explique, em 10 dias, qual fundamento normativo baseou as proibições expostas na placa e encaminhe cópias das deliberações, portarias ou procedimentos administrativos que fundamentaram a afixação do aviso.

O superintendente também deverá explicar ao MPF com qual verba orçamentária a placa foi confeccionada. O procurador responsável pelo caso avaliará quais as medidas a serem tomadas após a resposta do Incra. As informações são do portal de notícias G1 e do MPF.

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