Sábado, 26 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de março de 2019
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre o final deste mês e o começo de abril.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. “A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida”, explicou Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no entanto, explica que, após a liberação, é possível que o segurado tenha que esperar alguns dias até que o depósito seja feito. Por isso, o ideal é ir até os bancos o quanto antes para conferir se a prova de vida está atualizada.
“Às vezes, o aposentado ou o pensionista acha que fez a atualização cadastral, mas não fez. Então, o ideal é ir ao banco verificar antes que o pagamento seja suspenso.”
Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é definitivamente cessado. Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.
Trabalhador rural
O trabalhador rural não precisará mais ir a órgãos públicos para comprovar a veracidade da autodeclaração de tempo de serviço, que é exigida para obtenção de aposentadoria rural, durante o período de transição da medida provisória 871, que alterou as regras de concessão dos benefícios.
A decisão foi anunciada na sexta-feira (15) pelo INSS. O período de transição da MP 871 vai de 20 de março até o final de dezembro de 2019. A partir de janeiro de 2020, conforme prevê a medida provisória, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que estar inscrito no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar o tempo de contribuição e ter acesso ao benefício.
Medida provisória
Publicada no final de janeiro, a MP (medida provisória) 871 alterou as regras para o acesso a benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e da aposentaria rural para assegurados especiais, como o objetivo de evitar fraudes.
No caso da aposentadoria rural, a MP estabelece que, a partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos.
A medida provisória, no entanto, fixou um prazo de transição para a nova regra, que vai de março a dezembro de 2019, e determinou que, durante esse período, a validação da autodeclaração de tempo de trabalho rural seria obrigatória.
Essa validação, a princípio, seria feita em entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural). Depois disso, o documento deveria ser entregue ao INSS. Agora essa validação será feita diretamente pelo INSS, por meio do cruzamento de dados do trabalhador.
Caso o órgão veja necessidade, poderá pedir ao produtor rural informações complementares, como contrato de arrendamento, nota fiscal de comercialização da produção, entre outros.