O juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não só reveja seu alijamento decretado pela Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, mas também assuma o controle da apuração sobre o magistrado que atua nos processos remanescentes da Operação Lava-Jato desde fevereiro.
O magistrado alega que a Corte regional é parcial para conduzir a apuração na qual foi decretado o afastamento de Appio da Lava-Jato. A Corte regional suspeita da ligação do juiz com uma “ameaça” ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, João Malucelli – sócio do senador Sergio Moro em escritório de Curitiba e namorado da filha do artífice da Lava-Jato.
A defesa de Appio reforçou na segunda-feira (29), o pedido de “avocação” – termo usado para quando o CNJ assume a condução de uma investigação disciplinar –, argumentando que Moro teria ajudado no envio do caso para apuração do TRF-4.
O advogado que representa o juiz afastado, Pedro Serrano, diz que a imparcialidade da Corte regional é posta em xeque quando se lembra que o Tribunal negou abrir processo administrativo disciplinar contra Moro, à época em que era juiz, sob a alegação de que a Lava-Jato era “caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro”.
O principal argumento da defesa é o de que Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba sem que houvesse processo administrativo disciplinar aberto contra o juiz. Segundo Serrano, tal cenário contraria decisão do Supremo Tribunal Federal e implica em “restrição às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade”.
Ao recorrer ao CNJ – colegiado que detém o controle da atuação e do cumprimento de deveres funcionais da toga – Appio também pediu uma correição na vara base da Lava-Jato. O magistrado quer que a Corregedoria apure “redução injustificada da estrutura administrativa à disposição” do magistrado.
Segundo o regimento interno do Conselho Nacional de Justiça, as correições visam investigar supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro”.