Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de janeiro de 2021
O juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que disse não estar “nem aí para a Lei Maria da Penha”, foi removido para auxiliar na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A remoção vale a partir do dia 8 de fevereiro, sem data para cessação, e já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Costa não atua mais na Vara da Família e Sucessões desde 7 de janeiro. De início, ele foi cobrir férias na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Isso porque, como juiz auxiliar da capital, uma de suas funções é justamente cobrir o afastamento de outros magistrados.
Segundo o TJ-SP, ele estava apenas auxiliando as Varas de Família da zona norte de São Paulo. No cargo, acabou ganhando destaque por ter desdenhado da Lei Maria da Penha durante uma audiência. “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”, disse o juiz, em vídeo que viralizou em dezembro.
No mesmo mês, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, determinou a instauração de uma apuração preliminar. Anafe identificou, na conduta de Costa, indícios, em tese, de violações aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Para o lugar de Costa na Vara da Família e Sucessões – Nossa Senhora do Ó, foi nomeada a juíza Priscilla Maria Basseto Avallone Farah. A indicação também já foi publicada no DJE, com validade a partir de 7 de janeiro e sem data para cessar a designação.
Projeto
Um projeto que tramita no Congresso Nacional, idealizado por grupo de profissionais da área jurídica, de saúde, religiosos e entidades da sociedade civil de São Paulo, busca mudar essa situação. O plano inclui uma série de medidas, sendo a principal delas despertar nas autoridades um olhar especial para as vítimas –e não só para os crimes.
Entre as medidas previstas pelo “Estatuto das Vítimas”, como é chamado Projeto de Lei 3890/2020, está, por exemplo, a implantação nas escolas de juízes e promotores aulas sobre vitimização, “a fim de aumentar a sensibilização” desses profissionais.
Isso também valeria para defensores públicos, profissionais da área da saúde e assistência social: aulas de empatia para com as pessoas que sofrem. “O que as vítimas de crimes têm de apoio? Elas têm basicamente nada”, disse disse a promotora Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo.
“O processo criminal é binário. É uma relação estado ofensor. Não tem nenhuma relação estado vítima. Ela não é tratada como pessoa, com dignidade. É tratada como um objeto. A Constituição fala que você precisa proteger a dignidade da pessoa humana, mas, precisa ser para os dois lados”, Celeste, do Ado Avarc (Projeto Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos), coordenou o grupo de trabalho que desenvolveu projeto de lei.