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O juiz Sérgio Moro sequestrou imóveis no valor de 5 milhões de dólares do ex-deputado Eduardo Cunha

Cunha é acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina a partir da contratação de navios-sonda na Petrobras. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, sequestrou US$ 5 milhões do patrimônio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Foram confiscados três imóveis no Rio e uma fração de uma propriedade do emedebista também na capital fluminense.

O emedebista está preso desde outubro de 2016. Moro já o condenou a uma pena de 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

Eduardo Cunha foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.

Em novembro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado. A sentença caiu para 14 anos e 6 meses.

A decisão de Moro sobre o sequestro do patrimônio de Eduardo Cunha atende parcialmente a um pedido da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O Ministério Público Federal, em Curitiba, havia solicitado ao magistrado que bloqueasse também os bens da mulher e dos filhos de Eduardo Cunha e de empresas vinculadas ao ex-deputado.

“Expeça-se precatória para formalização do sequestro, avaliação e para que seja verificado quem ocupa cada imóvel e a qual título”, determinou o juiz da Lava-Jato na quinta-feira (22).

A decisão do magistrado está ligada a um processo que Eduardo Cunha responde, com a ex-prefeita de Rio Bonito Solange Almeida, por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos dos navios-sondas Petrobrás 10000 e Vitoria 10000.

A denúncia atribui a Eduardo Cunha ser beneficiário de propina de US$ 5 milhões no exterior. Os repasses teriam sido feitos por meio de contas em nome de empresas off-shores e também dissimulados em doações a uma instituição religiosa.

A defesa de Cunha disse que irá impugnar o sequestro. “A defesa irá impugnar, pois se trata de uma devassa ilegal. A partir de meras especulações, a medida atinge todo o patrimônio adquirido ao longo de mais de quarenta e seis anos de trabalho”, disseram seus advogados.

Redução

Em novembro o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ). O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no TRF4 chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

Segundo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, as provas de autoria e materialidade nos autos são abundantes. O magistrado afirmou que ficou confirmada a influência de Cunha na sustentação do cargo de diretoria de Jorge Zelada e que ambos teriam influenciado na compra dos direitos de exploração do campo de Benin, um negócio que mais tarde teria sido desfeito como um mau investimento.

Gebran também concluiu que o trust no qual os valores da propina foram depositados, cujo beneficiário era Cunha, foi usado para ocultar e dissimular valores e bens vindos diretamente dos pagamentos de propina. “Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha”, concluiu o desembargador.

Gebran votou pelo aumento da pena de 15 anos e 4 meses para 18 anos e 6 meses baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha: uma transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton. Para Paulsen, se tratam de recursos já lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver dupla condenação. Ele votou pela diminuição para 14 anos e 6 meses, sendo acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

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