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Notícias Licenciamento de 2018 para veículos com placa de final 9 ou 0 vence no fim deste mês

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A expectativa da Secretaria da Fazenda do RS é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2021. (Foto: EBC)

Quem possui veículo com placa de final 9 ou 0 deve ficar atento ao prazo de validade do licenciamento de 2018, que termina no dia 31 deste mês. O documento de 2019 começará a ser exigido em agosto. Além do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é preciso quitar o seguro obrigatório DPVAT, taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento) e multas vencidas.

Caso o IPVA esteja pago mas o dono do carro ainda não tenha recebido o documento, é preciso verificar a situação no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), pois é possível que haja algum processo pendente. Tendo em mãos a identificação da placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), a consulta poder ser feita no site www.detran.rs.gov.br.

Embora a data-limite prazo para o pagamento do IPVA de todos os veículos já tenha expirado, a validade do licenciamento de 2018 varia de acordo com o número final da placa. Para 1, 2 ou 3, o prazo terminou em 30 de abril, enquanto que para as de final 4, 5 ou 6 isso ocorreu em 31 de maio e as de final 7 ou 8 em 30 de junho. Em todos esses casos, o documento de 2019 é obrigatório.

O Detran do Rio Grande do Sul alerta que dirigir veículo com licenciamento vencido é listado como infração gravíssima pelas leis de trânsito vigentes no País. A punição inclui multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e recolhimento do veículo a um depósito, até que as pendências estejam regularizadas.

Quem ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato pelo serviço “Fale Conosco” do site oficial do Detran-RS, ou por meio do telefone “Disque-Detran”, que atende pelo número 0800-905-5555.

O proprietário de veículo pode ser avisado por e-mail ou mensagem de celular quando o documento for emitido. Basta cadastrar-se na Central de Serviços do órgão, procedimento realizado também pelo site no Detran ou via download do aplicativo na App Store e Google Play.

Inadimplentes

No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual prossegue a busca aos contribuintes que ainda não quitaram o IPVA. Eles já estão sendo inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange 518 mil veículos, totalizando cerca de R$ 270 milhões em pendências.

Os débitos também serão lançado no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público) e em serviços de proteção ao crédito como o Serasa e o SPC). Além disso, os valores devidos passaram a ser corrigidos pela taxa Selic (definida pelo Banco Central). Tudo isso envolve o risco de protesto em cartório e processo de cobrança judicial.

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando mais 5% são acrescidos. Além disso, o proprietário que for flagrado nas blitze com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto.

Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.

A primeira inscrição em dívida ativa dos devedores do IPVA 2019 foi gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual e respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa DRP 045/98. Posteriormente, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento. A Instrução Normativa DRP 045/98 define exclusões da inscrição em lote.

Este ano há uma novidade: os créditos tributários de IPVA decorrentes de veículos fabricados antes de 2004 farão parte da ação. A Receita Estadual tem ferramentas de cobrança administrativa que são eficientes para buscar o aumento da arrecadação também através desse grupo de veículos.

(Marcello Campos)

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