Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Ricardo Sarturi Siqueira | 14 de junho de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Em tempos de crise e desastres ambientais como o que ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, o papel do líder transcende as paredes da empresa. Ele se torna um agente de transformação social, capaz de impactar positivamente não apenas os resultados financeiros, mas também a vida de muitas pessoas.
Vamos refletir sobre como o líder pode voltar-se para dentro de si mesmo e, ao mesmo tempo, fortalecer sua empresa e a comunidade.
O líder é o elo entre a visão estratégica da empresa e a realidade cotidiana dos colaboradores. Ele deve compreender que sua atuação vai além dos números e metas. É uma responsabilidade social cuidar do bem-estar dos funcionários, pois são eles que movem a engrenagem da organização. Quando o líder se conecta com essa responsabilidade, ele se torna um verdadeiro agente de mudança.
Quantas famílias dependem do emprego proporcionado pela empresa? O líder deve ter essa consciência. Cada decisão tomada afeta diretamente a estabilidade financeira dos colaboradores e suas famílias. Ao criar um ambiente de trabalho saudável, com oportunidades de crescimento e remuneração justa, o líder contribui para que essas famílias tenham o que comer e vivam com dignidade.
Ajudar o próximo é nobre, mas o líder também precisa cuidar de si mesmo. Ele é o pilar da organização, e sua saúde mental e emocional são essenciais para tomar decisões acertadas. O equilíbrio entre o cuidado com os outros e o autocuidado é fundamental. Quando o líder está bem, ele pode liderar com mais eficácia e inspirar os demais. Em resposta a a tudo isso o líder deve buscar profissionais criativos que devem saber servir aquele que mais serve a sociedade o Lider, através de informações técnicas que podem salvar ou amenizar a crise que já é realidade.
Uma das alternativas desse momento e que pode ser usado é os efeitos da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022 de maneira excepcional. Esta lei autoriza o Poder Executivo Federal a adotar medidas trabalhistas alternativas e implementar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visando enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes do estado de calamidade pública, seja em âmbito nacional ou local.
Tal autorização se deu pelo Decreto nº 57.596, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas desde o dia 24 de abril de 2024. Este decreto tem vigência de 180 dias e foi reconhecido pelo Governo Federal por meio da Portaria nº 1.354, datada de 02 de maio de 2024, e publicada no Diário Oficial da União, e que foi referendado pelo congresso nacional.
* Objetivos Principais da Lei:
1. Preservar o emprego e a renda: Assegurar a estabilidade no trabalho e manter a capacidade financeira dos trabalhadores.
2. Garantir a continuidade das atividades: Sustentar as operações das empresas e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
3. Reduzir o impacto social: Minimizar as adversidades sociais causadas pela calamidade pública.
* Medidas Trabalhistas Alternativas:
1. Teletrabalho: Implementação do trabalho remoto para evitar deslocamentos e aglomerações.
2. Antecipação de férias individuais: Faculdade dos empregadores de antecipar as férias dos empregados.
3. Concessão de férias coletivas: Permissão para que as empresas concedam férias coletivas.
4. Aproveitamento e antecipação de feriados: Utilização estratégica de feriados para otimizar o calendário laboral.
5. Banco de horas: Compensação de horas extras acumuladas em períodos de menor demanda.
6. Suspensão da exigibilidade do FGTS: Interrupção temporária dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7. Adiantamento de 13º Salários aos empregados.
8. Buscar através de acordos coletivos, junto aos sindicatos negociação com a finalidade de flexibilizar os direitos trabalhistas com a finalidade e manter empregos.
Essas medidas buscam mitigar os impactos da calamidade pública, protegendo empregados e empregadores. É importante ressaltar que a adoção dessas medidas deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Portanto a relação entre o profissional contratado e o líder é fundamental para o sucesso da empresa. O profissional deve se engajar ativamente com o líder, compreendendo sua visão, ouvindo atentamente e agindo com propósito.
Essa colaboração não se limita a tarefas, mas envolve ser parte ativa da equipe e contribuir para o crescimento organizacional. A Lei nº 14.437 de 2022 reconhece a importância dessas interações em momentos excepcionais, como estados de calamidade pública.
Ricardo Sarturi Siqueira – advogado, membro do Grupo Front.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.