Tema que divide o governo Lula, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata do marco temporal para terras indígenas estabelece que apenas áreas ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.
O que está em jogo:
- O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
- Defensores da proposta dizem que medida traz segurança jurídica ao campo, evitando que proprietários de terras tenha suas terras reivindicadas futuramente.
- Críticos à proposta, por sua vez, argumentam que ao estabelecer uma data específica a Câmara ignora o histórico de perseguição aos indígenas, que foram dizimados e expulso de suas terras.
- Segundo especialistas, a aprovação no projeto, caso passe também pelo Senado e seja sancionado, suspende processos de demarcações em análise e coloca em risco áreas já demarcadas, que poderão ser contestadas na Justiça.
- Votação na Câmara tenta se antecipar a julgamento no STF na semana que vem, que analisa a questão com base em uma disputa de terra em Santa Catarina.
A tese se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Carta, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Na visão dos defensores da proposta, ao utilizar o verbo no presente — “ocupam” —, a Constituição prevê se tratar dos territórios ocupados naquela data. Deputados favoráveis argumentam, ainda, que estabelecer o marco temporal para demarcações é uma forma de garantir segurança jurídica a proprietários de terras no país, que poderiam ser desapropriados caso, futuramente, suas terras fossem reivindicadas como território indígena.
“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, argumenta o relator do projeto, deputado Arthur Maia (União-BA).
Ambientalista e defensores da causa indígena, por outro lado, citam o parágrafo 1º do mesmo artigo da Constituição como argumento contrário ao marco temporal.
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o trecho.
Os contrários ao projeto dizem que, ao estabelecer a data de 1988, a Câmara ignora todo o histórico de perseguição contra povos indígenas, em que muitas etnias precisaram deixar seus territórios originários para evitar serem dizimadas. Assim, não ocupavam o local a que teriam direito na época.
Na prática, processos de demarcação em análise pelo governo poderão ser suspensos. Além disso, segundo especialistas, territórios já homologados poderão ser questionados judicialmente levando em conta o novo entendimento.
Atualmente, constam 764 áreas nos registros da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), dentre as quais 483 áreas se tratam de locais cujos processos de demarcação se encontram homologados/regularizados e 281 locais se encontram sob análise. Essas áreas representam 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal.
O Brasil tem 1.652.876 de indígenas, de acordo com dados parciais do Censo de 2022, divulgados no início de abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número preliminar ainda pode aumentar na divulgação dos resultados definitivos da pesquisa. Na comparação com o Censo de 2010, quando o total era de cerca de 870 mil, o aumento é de 84%. No total, eles estavam distribuídos em 305 etnias, que falavam 274 línguas diferentes. Este número ainda sofrerá atualização com o novo levantamento nacional.