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O Ministério Público abriu investigação contra prefeitos gaúchos que descumpriram restrições previstas em decretos estaduais

Promotoria também fiscalizou situação na Rodoviária de Porto Alegre. (Foto: Divulgação/MP-RS)

O MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul instaurou nesta quinta-feira (18) um procedimento investigatório criminal contra os prefeitos dos municípios de São Gabriel, Quaraí e Farroupilha. Motivo: o não cumprimento de normas sanitárias determinadas em todo o território gaúcho pelos decretos 11.220 (19 de março de 2020) e 55.240 (10 de maio de 2020), no âmbito do combate ao coronavírus.

De acordo com a Procuradoria de Prefeitos, órgão especializado da promotoria, a instauração do procedimento, individual e por cidade, tem por objetivo apurar cada um dos fatos delituosos imputados aos chefes de Executivos municipais mencionados, sobretudo no que se refere ao primeiro artigo do Decreto-Lei nº 201/67, em que um dos trechos prevê punições a quem:

“Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente), sem prejuízo de outros delitos descortinados no curso da investigação (crimes de desobediência e contra a saúde pública).

No procedimento investigatório criminal, o Ministério Público oficiou aos prefeitos de Farroupilha, Quaraí e São Gabriel para que, em um prazo de até 24 horas, prestem informações acerca dos motivos para terem ignorado deliberadamente as normas previstas nos decretos estaduais.

No mesmo expediente, a Procuradoria de Prefeitos do MP-RS solicita aos municípios de Vacaria, Uruguaiana e Santana do Livramento, que já informaram opção pelo cumprimento da normativa estadual, que prestem informações acerca da demora no cumprimento da legislação específica. O prazo para resposta é de dez dias.

Rodoviária

Nesta semana, o MP gaúcho também realizou vistoria na Estação Rodoviária de Porto Alegre, juntamente com representantes do Daer, SMS (Secretaria Municipal de Segurança), Guarda Municipal e outros órgãos. A ação, determinada pela promotora de Justiça Débora Menegat, teve por objetivo verificar o cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia previstas no decreto estadual nº 55.240.

O documento determina que a lotação dos veículos do transporte intermunicipal e interestadual deve ser de no máximo 50% (janela e corredor) no transporte intermunicipal comum, 50% janela e 25% corredor no transporte metropolitano ou intermunicipal, (semidireto, direto, executivo ou seletivo) e 50% de assentos (janela) no transporte interestadual.

A fiscalização apontou duas irregularidades: uma funcionária de guichê não estava com a máscara colocada de forma adequada e algumas empresas não faziam a medição de temperatura de passageiros.

Também foi verificado se as empresas operadoras do transporte mantinham o distanciamento pessoal mínimo de 2 metros, a fim de evitar a formação de aglomerações de pessoas no embarque, além de aspectos como uso de máscaras de proteção facial no ingresso e permanência nos veículos e as condições de higienização dos coletivos, bem como a disponibilização de álcool-gel 70%, dentre outros itens.

Na ocasião, o MP questionou a administração da Rodoviária, assim como as empresas de transporte que possuem instalações na Estação, sobre quais os protocolos de segurança adotados pelas empresas e funcionários em relação à higienização e a orientação com relação à limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus.

Verificou-se, ainda, a limpeza das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, corrimão e apoios em geral, equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) após cada utilização e o sistema de ar-condicionado.

(Marcello Campos)

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